Companheira herdeira e meeira?
O "de cujus" era solteiro e tinha 2 filhos de uma relação anterior. Viveu com uma mulher solteira, por 24 anos, da união teve um filho que hoje tem 20 anos. Deixou: uma casa contruida durante o período da convivência cujo terreno foi adquirido na convivência e estava apenas no nome do "de cujus";um apartamento recebido da mãe por doação dois anos antes de falecer; saldo em uma poupança conjunta com a companheira; e cotas de uma cooperativa adquirida há 26anos onde trabalhava. Como deverá ser feita tal partilha. Tenho dúvidas quanto ao direito da companheira - é meeira e tb. herdeira (se sim, em que proporçao?) ou é somente meeira ou somente herdeira? A companheira tinha uma terra em seu nome recebida anterior a convivência, bens só no nome dela entram?
Casa construída durante a convivência e saldo de poupança: companheira é meeira , neste caso a sua meação não fará parte do inventario.
Apartamento recebido por doação não se comunica , poderá tentar entrar como herdeira nunca como meeira.
Cotas da cooperativa: companhira é apenas herdeira em concorrência com os filhos dele.
Quanto ao terreno que pertence somente a ela saíba que não existe inventário de pessoa viva , não entra.
Companheira é meeira de td aquilo que foi adquirida de forma onerosa na constância do relacionamento e herdeira de td aquilo que foi adquirido antes da únião em concorrência com os filhos.
Logo, deve abrir inventário incluíndo td meação e herança para que seja feita a devida partilha , no entanto sua meação não poderá ser dividida entre os filhos e a parte que cabe aos filhos terá que ser dividida entre eles e a víuva.
Espero ter ajudado"""""
Ajudou muito, Obrigada. Porém ainda gostaria de mais detalhes legal. Quem pode me responder com mais detalhes e em cima de que artigo da Lei:
- A companheira como meeira, é dona da metade, então não paga o imposto de transmissão, deste 50% certo ?
A casa não está no registro geral de imóveis, somente o terreno é registrado no nome dele.
A outra metade do valor da casa e do saldo da poupança de que forma será dividiva? A Viuva companheira concorrendo como herdeira, fica com mais quantos por cento?
- E do apartamento ela tb tem um percentual? qual?
- Quantas cotas da cooperativa? o fato dele ter continuado cooperado, ativo trabalhando, vivendo com a companheira qual o direito dela?
Macnanda:
A companheira como meeira, é dona da metade, então não paga o imposto de transmissão, deste 50% certo ? R: certo
- A casa não está no registro geral de imóveis, somente o terreno é registrado no nome dele. R: verificar a averbação e a planta da casa que se deu na constância da união.
A outra metade do valor da casa e do saldo da poupança de que forma será dividiva? R: será dividido somente entre os filhos dele e seu filho vc não entra como herdeira nesse montante , pois, ja tem a metade desse montante se entrar como herdeira será enriquecimento ílicito.
E do apartamento ela tb tem um percentual? qual? R: não tem direito , pois doação ou herança recebida pelo falecido não se comunica se houver herdeiros necessários , no caso esses herdeiros são: seu filho e os filhos dele , eles sucederam diretamente o falecido em todo seu patrimônio.
Quantas cotas da cooperativa? o fato dele ter continuado cooperado, ativo trabalhando, vivendo com a companheira qual o direito dela? R: As cotas foram adquiridas antes da união estável portanto vc será herdeira e não meeira em concorrência com os filhos dele e seu num porcentual não inferior a quota parte daquilo que cb a seu filho .
Abraços!!
Andei lendo outro Forum sobre este tema e nele há uma opinião diferente quanto a partilha da herança. Me ficou claro que o que foi adquirido onerosamente durante a união, a companheira é dona da metade , e a metade do falecido entraria na partilha. Sendo que a companheira seria herdeira com no mínimo 25%veja:
Zenaide | func.pública / SP 04/09/2005 16:24 Prezada Marina Se o veículo foi adquirido durante a união com a companheira, ela será meeira e irá concorrer (herdeira) com os filhos do de cujus(unilateral) e com o filho dela(bilateral). É uma conta meio difícil de resolver.
PermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder Jaime | Advogado / Porto Alegre 05/09/2005 20:17
Marina, A companheira é meeira e também herdeira dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Do que sobrar da meação se fará a divisão da seguinte forma: Filhos unilaterais 1/7, filho bilateral 2/7 e companheira 2/7. Admitindo-se que o automóvel valesse R$ 14.000,00, a companheira receberia 9.000,00 (7 da meação mais 2 do quinhão), o filho bilateral receberia R$2.000,00 e os filhos unilaterais receberiam /R$ 1.000,00 cada um. Esse entendimento decorre da análise dos art. 1790, inc. I e II e art. 1841 do CC
Um abraço, Jaime
Peço outras opiniões para melhor esclarecimento. Obrigada
Macnanda:
Cara Macnanda os artigos em questão referem-se explicitamente aos bens adquiridos de forma onerosa e como ja disse a companheira será dona da metade de td aquilo adquirido de forma onerosa (1790 caput. ) .
Quanto aos inc. I e II do mesmo artigo não há como se confundir , pois eles regulam a concorrência da companheira na herança deixada pelo falecido , todavia , essa concorre somente naqueles bens deixados pelo de-cujus no qual a aquisição tenha sido antes da união.
Fundamento Art 1829 I CC IN VERBIS : "A sucessão legitima defere-se na ordem seguinte : I- aos descendentes, em concorrência com o cônjugue sobrevivente , salvo se casado este com o falecido no regime de comunhão universal , ou no de separação obrigatória de bens (art 1640, paráragrafo único) ; ou se , no regime da comunhão parcial , o autor da herança não houver deixado bens particulares. "
O artigo em epigráfe deixa claro que a esposa ou companheira só concorrerá "SALVO" se não for casado no regime de comunhão universal ou no regime de separação obrigatória e, sendo casado no regime de comunhão parcial de bens O AUTOR DA HERANÇA HOUVER DEIXADO BENS PARTICULARES.
Significa dizer que, em relação aos bens adquiridos de forma onerosa não existe concorrência , pois , tanto no regime de comunhão universal como parcial de bens td que veio de forma onerosa na constância do casamento pertence 50% a companheira.
A companheira não herda por cabeça , ela está na 3° classe das sucessões , e ainda , segundo o art. 1725 a união estável regula-se pelo regime de comunhão parcial de bens .
Art. 1659 I regula os bens adquiridos por doação ou sucessão , faça uma analise !
Entretanto, há divergência em relação a esse instítuto em relação ao cálculo quando a companheira é meeira e ao mesmo tempo herdeira ( seu caso ).
EX: uma casa construída juntamente com a esposa e um filho , mais o pré- morto trouxe uma bicicleta para o casamento.
Divergência: I- sendo ela meeira da casa e herdeira da bicicleta , então deve-se jogar td no monte mor ( casa / bicicleta). Aqui ela seria meeira e herdeira somando um total de 75% e seu filho apenas com 25%.
II- deve-se inventariar a bicicleta e metade da casa e deixar fora a meação , aqui ela é meeira 50% da casa + 50% da bicicleta por herança e seu filho com a mesma porcentagem.
Data máxima vênia , basta uma pequena análise dos artigos de lei para verificar qual a posição mais correta .
Espero ter contribuído de forma mais objetiva para aclarear sua duvidas !!!!!!!!