AVERBAÇÃO DE DIVÓRCIO
ILUSTRES DOUTORES, CASO POSSÍVEL, GOSTARIA DE SER ESCLARECIDO SOBRE O SEGUINTE ASSUNTO: MEU AMIGO, APÓS DIVORCIAR-SE RECENTEMENTE,RECEBEU A CÓPIA DA ASSENTADA DA AUDIÊNCIA NA QUAL A JUÍZA DECRETOU O SEU DIVÓRCIO; NO MESMO DOCUMENTO ESTÁ ESCRITO QUE A ALUDIDA ASENTADA SERVIRÁ DE CARTA DE SENTENÇA PARA O REGISTRO DA SENTENÇA E, TAMBÉM, PARA A SUA AVERBAÇÃO NO CARTÓRIO DE RCPN. PERGUNTO: COMO ELE DEVE PROCEDER PARA EFETUAR O REGISTRO E A AVERBAÇÃO, JÁ QUE ELE SÓ TEM EM MÃO UMA CÓPIA-CARBONO. DESDE JÁ, OBRIGADO!
- Fernando
Normalmente,a averbação no RCPN é feito através de MANDADO DE AVERBAÇÃO,expedido pela secretaria onde foi concretizada a separação ou divórcio, mas como neste caso na assentada da audiência, o juiz declara que através desta assentada, poderá ser ser feito a averbação junto ao RCPN, então é válido, sendo que é preciso esclarecer que por se tratar de assentada de audiência só pode ser fornecido a cópia. Mas aconselho que volte a secretaria e busque uma explicação mais detalhada com o escrivão uma vez que essa prática não é considerada comum.
Sem mais, boa-sorte
Prezado Fernando
Concordo com a Drº Jucara.
É interessante a forma de fazer averbação no Rio, aqui em SP expede-se o mandado de averbação e a parte pega o documento expedido e leva para ser averbado no Cartório de Registro Civil onde casou-se. Mas se o procedimento ai é outro, tente levar a cópia da assentada no Cartório em que foi feito o casamento para saber o que o oficial dirá, ou pergunte no cartório em que foi feita a audiência para saber se o procedimento correto é o que você escreveu.
Primeiro gostaria de parabenizá-la, parece-me que tem sido a luz de muitos caminhos mal traçados... Espero que também possa me iluminar! Bem, o meu caso é o seguinte: Fui criada desde meus 6 anos por uma professora, amiga de minha mãe que era inspetora de alunos e faleceu de cancer. Recebia pensão do IPESP, em 2002, aos 22 anos, com a mudança da lei de adoção, esta minha 2ª mãe que era solteira pode me adotar (adoção por escritura pública por consentimento de ambas as partes), foi feita a alteração no registro; meus outros documentos nunca foram alterados... Bem, agora em março fui fazer o recadastramento de pensão e pediram o registro, estou desesperada, pois meu registro tem o nome de minha mãe adotiva. No termo de adoção diz que não perderia nenhum direito ... Tem ainda um problema, minha mãe é hoje aposentada pela psiquiatria, por alcoolismo ; não posso deixá-la só, não posso trabalhar, passear, namorar... nada ! O dinheiro da pensão me é vital !!! Por favor, me oriente ! Pensei em desfazer a adoção, mas agora não pode mais se não judicialmente !