Comparecer à audiência de divórcio é obrigatório

Há 21 anos ·
Link

Num processo de divórcio consensual, onde os conjuges moram em estados distintos, é obrigatório o comparecimento no dia e hora da audiência? O que implicaria este não comparecimento?

3 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Prezada Andrea

Se o divórcio é consensual, a parte que não quer comparecer pode fazer fazer uma procuração específica e com firma reconhecida para que alguém a represente. Terá, também, que assinar a petição inicial do acordo entre o casal.

Atualmente faz-se muito divórcio por procuração, a exemplo de brasileiros casados com japonese . Procure na internet "www.google.com.br" e escreva "divórcio por procuração" e você verá os casos.

ELENITA A. SANTOS
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Legalmente sou casada com um homem que já não vivo com ele a 14 anos não tivemos filhos, o casamento só durou 07 meses e não temos bens para ser dividido , tenho uma outra família e tenho um filho de 01 ano e 10 meses.Gostaria de me divorciar para casar novamente, porém o paradeiro do meu ex-marido é desconhecido, a última vez que se soube notícia ele estava em Boa Vista - Roraima, nem seus próprios pais não sabem notícias do mesmo. Gostaria de saber se seus pais ou irmãos poderiam me ajudar a adiquirir o divórcio já que tal pessoa não se sabe se está vivo ou morto a família se dispos a me ajudar.

Grata,

Elenita Santos

Zenaide
Advertido
Há 20 anos ·
Link

Prezada Elenita

Você postou sua pergunta em outra. O ideal é ter colocado como única e entre as atuais, de modo a ter mais opiniões.

Com relação sua pergunta, é perfeitamente possível o divórcio mesmo sem saber o endereço do outro não será necessário a ajuda dos parentes dele, mas precisará um advogado para propor a ação de divórcio. Ela irá demorar mais um pouco. Proposta a ação, o judiciário tentará encontrá-lo enviando ofícios em busca de endereço e mandará expedir um edital. Esgotados os meios para localização e vencido o prazo de contestação do edital , o juíz irá nomear um advogado para representar o réu citado por edital. O advogado irá contestar por negação geral(tudo praxe forense e atos obrigatórios) e ao final o juiz irá sentenciar decretando o divórcio do casal. Passado o transito em julgado(praxe), será expedido o mandado de averbação para ser registrado no cartório de casamento.

Pronto! você será divorciada e poderá casar-se novamente. Se ficou dúvidas, escreva abaixo da minha pergunta que será enviado para o meu e-mail.

Felicidades!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos