Respostas

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    Zenaide Quarta, 24 de novembro de 2004, 9h35min

    Prezada Andrea

    Se o divórcio é consensual, a parte que não quer comparecer pode fazer fazer uma procuração específica e com firma reconhecida para que alguém a represente. Terá, também, que assinar a petição inicial do acordo entre o casal.

    Atualmente faz-se muito divórcio por procuração, a exemplo de brasileiros casados com japonese .
    Procure na internet "www.google.com.br" e escreva "divórcio por procuração" e você verá os casos.

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    ELENITA A. SANTOS Quarta, 13 de julho de 2005, 13h54min

    Legalmente sou casada com um homem que já não vivo com ele a 14 anos não tivemos filhos, o casamento só durou 07 meses e não temos bens para ser dividido , tenho uma outra família e tenho um filho de 01 ano e 10 meses.Gostaria de me divorciar para casar novamente, porém o paradeiro do meu ex-marido é desconhecido, a última vez que se soube notícia ele estava em Boa Vista - Roraima, nem seus próprios pais não sabem notícias do mesmo. Gostaria de saber se seus pais ou irmãos poderiam me ajudar a adiquirir o divórcio já que tal pessoa não se sabe se está vivo ou morto a família se dispos a me ajudar.

    Grata,

    Elenita Santos

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    Zenaide Quarta, 13 de julho de 2005, 20h16min

    Prezada Elenita

    Você postou sua pergunta em outra. O ideal é ter colocado como única e entre as atuais, de modo a ter mais opiniões.

    Com relação sua pergunta, é perfeitamente possível o divórcio mesmo sem saber o endereço do outro não será necessário a ajuda dos parentes dele, mas precisará um advogado para propor a ação de divórcio. Ela irá demorar mais um pouco.
    Proposta a ação, o judiciário tentará encontrá-lo enviando ofícios em busca de endereço e mandará expedir um edital.
    Esgotados os meios para localização e vencido o prazo de contestação do edital , o juíz irá nomear um advogado para representar o réu citado por edital. O advogado irá contestar por negação geral(tudo praxe forense e atos obrigatórios) e ao final o juiz irá sentenciar decretando o divórcio do casal.
    Passado o transito em julgado(praxe), será expedido o mandado de averbação para ser registrado no cartório de casamento.

    Pronto! você será divorciada e poderá casar-se novamente.
    Se ficou dúvidas, escreva abaixo da minha pergunta que será enviado para o meu e-mail.

    Felicidades!!

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