Sonegação previdenciaria
Bom dia, peço um esclarecimento sobre as contribuições ao inss, trabalhei em uma empresa durante 15 meses, e somente 4 contribuições foram realizadas, entrei com ação trabalhista sobre outros débitos e ganhei e na ocasião mencionei a falta de contribuições, o juiz mandou a empresa apresentar as guias e o que foi apresentado foram apenas documentos internos da empresa que não se referem as contribuições, em consulta, na agencia do inss, foi apresentado um extrato e realmente não houve as contribuições, ou seja a empresa ao que parece tentou enganar o juizo, pergunta, é possivel entrar com alguma dependencia e cobrar alguma multa da empresa com base no processo trabalhista em que fui vitorioso?
Eu trabalhei numa empresa durante seis anos e tinha duas folhas de pagamentos ,uma ia correta po inss e a outra não, eu tive que mim aposentar por problemas serio na coluna,entrei na justiça pra receber a diferença salarial,mais o meu pagamento do inss ,meu salario não foi alterado,sera que eu posso estar entrando na justiça para que aja a atualização do meu salario?Eu mim aposentei em março de 2003
O termo sonegação previdenciária não é correto. Não ocorre sonegação previdenciária por falta de pagamento. A sonegação previdenciária só ocorre se além da falta do pagamento há omissão de declaração do valor devido. Isto ocorre desde 10/2000 pela lei 9983 de 2000 que modificou o Código Penal criando o crime de sonegação previdenciária. Este crime ocorre se a empresa deixa de declarar em GFIP às importancias devidas à previdencia social e além disto deixa de pagar as contribuições sociais. O crime está previsto no art. 337 A do Código Penal. O que ocorre se pagar e não declarar em GFIP? Neste caso o segurado é prejudicado por não ter prontamente reconhecido o direito ao benefício. Aí temos o art. 297, § 4º do Código Penal. Mas se voce foi declarado em GFIP e não houve pagamento não há crime algum. Se o tempo discutido foi anterior a 1/1999 a sonegação previdenciária só ocorre se além de falta de pagamento não houve anotação dos valores devidos na contabilidade. Se houve declaração na contabilidade e não houve pagamento não há crime. Quanto à empresa ter tentado enganar o juiz não se sabe. Se sim, caberia pagar custas processuais majoradas por litigancia de má-fé. Ocorre que nem sempre o extrato do INSS mostra a verdade. A empresa pode ter pago. Mas por erro do banco o pagamento ter sido feito em identificador errado. Então cabe identificar antes se houve erro de identificação da fonte pagadora. Voce não deve se preocupar com isto. Seu onus (na falta de informação em GFIP) é provar o vínculo de trabalho. Provado independente do pagamento voce tem direito à contagem de tempo para aposentadoria. E o INSS é que deve tentar cobrar da empresa.