CONTRATO DE IMÓVEL...Qual prazo para o inquilino se retirar??
Olá,
Sou locadora de um imóvel no qual foi alugado com contrato registrado em cartório no dia 07/10/2006 a vencer no dia 07/10/2007 no valor de R$ 330,00 tendo o fim do contrato o valor foi para R$ 350,00 sem a elaboração de um novo contrato, sendo assim fazem 2 anos que o valor continua o mesmo e sendo que eu pg metade do IPTU do imóvel, liguei no meu inquilino e pedi o valor de R$ 450,00 a partir de Junho/2009 o mesmo alegou que o contrato se atualiza automaticamente o que eu poderia fazer o reajuste só em Outubro/09, sendo que o imóvel está abaixo do preço de mercado para a região e já tenho proposta de locação pelo valor pedido. Ele alegou que tem o direito de permanecer por 6 meses, e não concorda com o valor pedido de aluguel. Me ajudem, o que posso fazer? O valor em todo o local até mesmo no prédio lá não é menos de R$ 450 , e preciso desse valor para o mês de Junho/09. Como devo proceder? No caso também quem é que paga o Iptu do imóvel?
Aguardo resposta..obrigada!
Marta, o iptu é umimposoto de responsabilidade do proprietário, a menos que haja alguma clausula no contrato de locação que o inquilino irá arcar com tais custos ( que é o mais comum de acontecer). O inquilino está atualmente com contrato por prazo indenterminado e portanto, ára vc retirá-lo de lá, se não for de forma consensual, será através de ação ordinária de despejo através da denúncia vazia e é certo que o inquilino estando pagando os alugueis corretamente, mesmo que seja apenas os 350,00, o mesmo possuirá direito a ficar algum tempo no imovel. Vc tem uma outra opção, entrar com uma ação e pedir o rejuste do aluguel em razão do valor estar extremamente defasado, mas é uma ação com rito proprio no forum e demanda certo tempo ... Para prazo vide artigo 19 da lei do inquilinato. E nos forum, tudo é demorado e tem custos.... Sugiro que vc tente acertar estes tempo que o aluguel não está reajustado, já que faz dois anos que o inquilino paga 350,00, porque este reajuste vc pode cobrar agora de imediato e extrajudicialmente. E após o acerto deste reajuste vc combine com o inquilino ( formalmente) sua saída em determinado prazo. Veja tb no contrato sobre o iptu .... porque vc está pagando a metade do iptu, porque vc quer ou porque tem alguma compensação de obra que o inquilino preisiou fazer ou porque existe previsão no contrato ? Acredito que esta seja a via mais rapida para vc. Segue outro artigo da lei do inquilinato Art. 74 - Não sendo renovada a locação, o juiz fixará o prazo de até seis meses após o trânsito em julgado da sentença para desocupação, se houver pedido na contestação.
ola sr sandro meu caso e diferente eu COMPREI UMA casa popular no sistema da cohapar no parana em colorado no negócio eu dei um carro no valor de 25.000,00 e mais três cheques um no valor de 5.000,00 outro de 4.500,00 e um de 900,00 que foi a mérito de corretagem sendo que 500,00 é parte do vendedor da casa e 400,00 é da minha parte o que ocorre é que no comtrato de compra e venda não esta o carro e os cheques somente consta o valor de 35.000,00 pagos no ato do negócio . a situação é a seguinte o vendedor da casa assumiu terminar de pagar o resto do financiamento do carro em meu nome que era 5 prestações de 383,00 o que da o valor de 1.915,00 mais ele não pagou e também pagar os débitos de ipva do ano passado e o desse ano e ele não pagou também dividas da casa com agua e iptu que da o valor de cerca de 1.300,00 ai nesse periodo que eu ja sabia que ele não estava pagando nada das dividas eu sustei o cheque de 4.500,00 e tentei faser acordo por varias veses nada consegui o caso é que o carro foi apreendido por atraso no pagamento do ipva os policiais levaram o carro para o patio e esta pagando estadia do carro o que o vendedor da casa fes ele foi em um advogado disse que eramos nos compradores da casa que dariamos o carro livre de quaisquer dividas o que é mentira e mandaran uma carta recindindo o contrato dizemdo que nós descomprimos o acordo não pagamos os débitos do carro e sustamos o cheque de 4.500,00 até ai eu mandei minha advogada mandar outra carta recusando a recisão mas ela fala para mim tirar o carro do batalhão para diminuir custos so que ele esta com o recibo do carro e para tirar o carro precisa do recibo eu terei que pedir segunda via do recibo isso não me complikara pois terei que diser que perdi o recibo e esta na mão do vendedor da casa porém o recibo não esta assinado esta em branco e logo o carro vai para leilao do detran se não retiralo logo o que devo faser