Direito Adquirido
Bom dia colegas,
Estou com uma dúvida e preciso de vosso valioso auxílio. Há em meu Município uma Lei que concede anistia total de juros e multas a débitos junto a Fazenda Municipal, sem nenhuma regulamentação no que tange a requisitos para sua concessão tanto ara créditos não tributários como os já inscritos em dívida ativa. No entanto, há rumores de que a referida lei será revogada, dando lugar a outra que também preverá a cobcessão de anistia, com estabelecimento de percentuais e datas para a efetuação de parcelamento de débitos junto à Fazenda. A dúvida é a seguinte: Os parcelamentos já existentes que gozam da concessão total de anistia a juros e correção terão que se adequar ao novo procedimento ou os contribuintes poderão permanecer pagando os parcelamentos de acordo com a lei vigente à época da concessão, a qual anistiava totalmente os juros?
Espero que me ajudem.
Grata.