Condomínio
Tenho um imóvel locado , onde já foi protocolizada a ação de despejo, no imóvel, caso o condomínio não seja pago, haverá corte de água.
Entrei em contato com a administradora para que não seja encaminhado o condomínio ao locatário, assim , havera o corte e ele deixará o imóvel, mas a administradora não quer se envolver e afirma que continuará remetendo ao locatário os condomínios. Existe um meio que impeça a administradora de remeter ao locatário a via para pagamento?
Bia, bom dia!
Não entendi muito bem sua questão, mas tentarei esclarecê-la.
1º) vc diz que já ingressou c/ ação de despejo. Suponho que seja por falta de pagamento do aluguel, certo? Então, se o inquilino também não paga o condomínio - apesar de mensalmente receber o boleto - qual o mal que há em a administradora continuar enviando o mesmo p/ o endereço do apto??? Se a sua ação for julgada procedente, o juiz decretará que todos os aluguéis, mais as dívidas condominiais (se houver) sejam pagas pelo inquilino, acrescidas das multas cabíveis. Para isso vcs fizeram um contrato de locação do imóvel, certo???
2º) agora, se vc não quer que a administradora enviei os boletos p/ tentar forçar o inquilino a não pagá-los, desista, porque ele poderá se dirigir à sede da administradora e pedir uma 2ª via para o pagamento da mesma. A administradora está certíssima em não se meter nesse assunto, porque poderá "sobrar" p/ ela, se o seu inquilino for prejudicado injustamente e tiver um pouco de conhecimento das Leis ou um colega advogado . . . É pura ilusão achar que alguém vai desocupar um imóvel por falta de água. Sabe por quê? Porque ele poderá tomar banho na casa de um parente e fazer a comida comprando água no mercado, entendeu???
3º) Em suma: não existe um meio para fazer a administradora deixar de enviar os boletos p/ seu inquilino e somente com ordem do juiz ele desocupará o imóvel, se a sua queixa for procedente.
Espero tê-la ajudado, Anna.