imposto federais lançados na dívida ativa, nos anos de 1998, 1999, 2000 e 2004 e ajuizados em 2007, com intimação recebida na data de 04/06/2009, gostaria de saber o seguinte: 1 - posso pedir prescrição, pois a data de inscrição na dívida ativa e aajuização da ação, foi no prazo superior a 180 dias 2 - Posso pedir a prescrição, por se passar mais de 5 anos 3 - Não cabe nenhuma dessas hipóteses

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza_1 Sexta, 05 de junho de 2009, 16h41min

    Pela Lei 11941, de 27.05.2009, pode-se parcelar em até 180 dias os débitos tributários com a União, mesmo provindo do REFIS, PAES, PAEX, constituídos ou não, inscritos ou não, em fase de execução ajuizada, devidos até 30.11.2008, de PF/PJ.Os débitos até 31.12.2007, vencidos até 5 anos ou mais, cujo valor total consolidado seja até 10 mil(R$) SÃO PERDOADOS/REMITIDOS.Diante disso, os débitos inferiores a 10 mil não serão abertos em processo executivo da dívida, por política já implementada pela PGFN.
    A lei que cuida de prescrição é a complementar(LC), não a ordinária(LO), portanto, é discutível quando se fala em suspensão da prescrição(180 dias) pela LEF/80. O CRÉDITO TRIBUTÁRIO prescreve em 5 anos depois de constituído definitivamente e em face de decisão desfavorável ao contribuinte ou do trânsito em julgado nas vias administrativas, não importando se o débito esteja ou não em DA.

    Abraços,

    Orlando([email protected]).

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    eldo luis andrade Sábado, 06 de junho de 2009, 10h37min

    Gabriel Rodrigues Chaves
    há 21 horas

    imposto federais lançados na dívida ativa, nos anos de 1998, 1999, 2000 e 2004 e ajuizados em 2007, com intimação recebida na data de 04/06/2009, gostaria de saber o seguinte:
    Resp: Se de fato houve a inscrição em dívida ativa no ano de 1998, 1999 e 2000 tudo leva a crer que ajuizada a ação em 2007 já ocorreu a prescrição. Já o de 2004 não está prescrito. A questão não é saber quando houve a inscrição em dívida ativa. Mas sim saber quando houve o lançamento do débito contra o contribuinte. Quando houve o transito em julgado contra o contribuinte na esfera administrativa. A partir deste momento é que começa a correr prazo de prescrição. Presume-se que não tenha transcorrido muito tempo entre o transito em julgado do débito na esfera administrativa e a inscrição em dívida ativa.
    1 - posso pedir prescrição, pois a data de inscrição na dívida ativa e aajuização da ação, foi no prazo superior a 180 dias
    Resp: Nada a ver.
    2 - Posso pedir a prescrição, por se passar mais de 5 anos
    Resp: Se não houve qualquer confissão de débito ou parcelamento assinado neste período sim. Caso contrário não. Quanto ao ano de 2004 tem de saber quando houve o transito em julgado. Este provavelmente não.

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