DIREITOS DO PRESO
Caros colegas, estou iniciando algumas pesquisas no âmbio do Código Penal e algumas bases nas Leis de Execuções penais, porém não consigo achar fundamento para responder alguns questionamentos, os quais gostaria de outras opiniões sobre o seguinte tema:
Tem o preso a visita intima? Tem o preso direito a assistir televisão no horário que desejar? Pode escolher entre usar uniforme ou não.
Qual base constitucional ou infra-constitucional para essas questões?
fico grato pelas opiniões
Eu quando estive preso, tinha televisão nas celas normais e depois fui para cela especial no qual pagavamos uma entrada e depois uma quantia mensalmente para ter telefone, geladeira varias outras regalias. Agora com base na lei não me lembro o dispositivo agora, acho que está na LEP, mas o perso é obrigado a usar uniforme e ter visita intima, quanto a tv acho que não há nada na lei.
Júlio
A visita íntima, a disponivilidade de assistir televisão, ouvir rádio, e o uso de uniforme são autorizadas pela administração da penitenciária, ou seja o diretor do local.
Claro que há um "acordo" para que se haja razoabilidade, estudiosos acreditam que o preso que não tem visita íntima, por exemplo, fica mais agitado, irritado e pode tumultuar a unidade prisional.
O uso do uniforme é obrigatório, dificilmente é usado no dia a dia, é como lhe disse depende do diretor da unidade.
Tem unidades que exigem a saídas aos fóruns de uniforme, outras não, tem algumas que exigem quando for feito trabalhos internos na unidade, outras não.
Talvez haja algum provimento que detalhe estas situações, agora para fins de pesquisa, acredito que em relação ao uniforme o uso é obrigatório, já na prática é diferente.
OK, espero ter colaborado, e de qualquer forma vou dar uma pesquisada, caso encontre algo escrevo para você.