O Banco Pode condicionar?????????

Há 17 anos ·
Link

Boa Noit a todos, gostaria de tirar uma dúvida em relação a um CDC que tinha no banco do Brasil:

                 Eu tinha um CDC no BB deixei de pagar as parcelas, quando foi ano passado foi até o banco para fazer um acordo eles me passaram um valor bem abaixo, me falaram que eu fazendo esse acordo o único impedimento seria que eu ficaria por um ano sem talão de cheque e cartão de crédito, ja se passou esse prazo de um ano e retornei a agência agora para atualizar meu cadastro e voltar a movimentar essa conta, me falaram que eu não dêvo mais nada, que meu nome ta limpo, que ta tudo certo, mas que eu só poderei voltar a movimentar essa conta se eu pagar o restante do saldo devedor, que na verdade não tinha ficado saldo nenhum, pois o banco fez esse acordo comigo, tenho o contrato aki eles dizendo que deixaria tudo por R$ 1.300,00 e que eu só ficaria por um ano sem poder movimentar a minha conta, pedi a eles então que coloque tudo isso oq me falaram hoje no papel, dizendo que eu não devo nada, mais que só poderei voltar a movimentar a minha conta se quitar esse saldo, se eles dizem que não devo mais nada, como é que tem esse saldo??, o que eles estão fazendo não é contra lei não??, condicionar o movimento da minha conta/chantagear???, quais as medidas que devo tomar??

Grato

4 Respostas
Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

??????????????

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
Link

entendo que é abusivo por parte do banco condicionar o pagamento para liberação.

por outro lado, entendo que para conceder cartão e/ou talão de cheques, é avaliado pelo banco os requisitos para concesão.

se por um lado você pode ingressar contra o banco com uma obrigação de fazer para que lhe forneçam o talão, do outro o banco contestará e dirá que você não teve o crédito aprovado ou algo parecido e é bem provável que o juiz vá nos argumentos do banco.

abaixo uma ementa do TRF4 em um processo contra a caixa, não necessariamente se encaixa como uma luva (devo dizer isso porque tem críticos que postam só para dizer isso) mas dá para aprender algo com ela:

CIVIL. DANOS MORAIS. RENOVAÇÃO DE CONTRATO DE CHEQUE ESPECIAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. ATOS DE RESPONSABILIDADE DO CORRENTISTA. REPARAÇÃO INDEVIDA. 1. Quando os próprios correntistas, ao lançarem sucessivos cheques em valores superiores ao limite de crédito contratado, dão ensejo à negativa de renovação do contrato de cheque especial, não há falar em direito à indenização por danos morais. 2. A cobertura dos cheques, pelo próprio banco, ainda que com freqüência, não implica em aumento tácito do limite de crédito, nem gera direito à renovação do contrato de cheque especial, mas caracteriza mera liberalidade da gerência que, ademais, responsabiliza-se pelo eventual inadimplemento do cliente. 3. A inscrição, regular ou irregular, dos autores em órgãos de proteção ao crédito, não se constituiu em causa de pedir na inicial, o que impede a utilização desse fato, como constitutivo do direito à indenização, mormente em grau de recurso. Reserva da matéria para discussão em ação própria. 4. Apelação desprovida.

Veja no item 2. Dá a entender que a renovação de cheque especial se dá por mera liberalidade da gerência que é responsabiliza-da se o cliente ficar inadimplente...

Entendo que no mesmo argumento se dá para o caso da pessoa que fez o acordo para pagar a menor uma outra dívida, daí a negativa de talão. PORÉM, condicionar uma coisa com a outra é que é abusivo, passível de indenização.

Como falei, você até pode alegar isso mas o banco vem com a argumentação de liberalidade de gerente etc e tal...

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Rodrigo,

Gostei muito da sua opnião, e do exemplo que deu, hoje estava conversando sobre isso, essa pessoa me deu um exemplo que me convenceu ainda mais que entrando com uma ação no JEC a decisão seria favorável a mim e não ao Banco,

Essa pessoa me disse o seguinte, Se você tem um dívida com o Governo, com a Receita Federal, com a Prefeitura, ou qualquer outro Orgão, e esse orgão aceita fazer um acordo, da um abatimento, tirar os juros, multa, etc..., o valor cai consideravelmente, e logo depois você vai lá querer tirar uma certidão, esse orgão não poderá negar essa certidão por que vc fez um acordo, esse orgão não poderá condicionar a certidão com o pagamento do residuo que ficou por vc ter feito um acordo, que é o que o banco quer fazer, quer cobrar o residuo que ficou por eles terem feito o acordo, e condicionam a retirada da restrição dessa conta com o pagamento desse residuo, já o antio gerente na época me disse que eu pagando esse acordo a conta só ficaria com restrição por 1ano, e que após eu poderia voltar a ter talão de cheque e cartão de crédito,

abraços Mario Augusto

Rodrigo Martins ... [email protected]
Há 16 anos ·
Link

Vejo situações diferentes nestes exemplos de órgãos públicos.

Todo pedido é válido ao judiciário, porém, uma coisa complexa é o chamado livre convencimento do magistrado, se você pedir e a outra parte fizer uma contestação avassaladora, terá desgastado sua relação com o banco.

A troca de banco não seria uma alternativa para esse problema? Muitos gerentes precisam manter a meta de novas contas e a meta de mínimo de contas, penso que fariam concessões se uma pessoa "com bom saldo em conta" chegasse no gerente e falasse que queria cancelar a conta para ir para outro banco.

Fiz isso uma vez, com a real intenção de mudar de banco (não tinha um saldo bom em conta, ainda era estudante mas movimentava tudo por ali) e o gerente fez milhares de propostas para ficar, acabei ficando (sempre pagava meu limite sem reclamar, todas as taxas, extratos e até seguro de vida, quando quitei tudo e começou a ficar positivo resolvi mudar de banco por conta das taxas, me deram até isenção de 1 ano nelas.)

O judiciário nem sempre é sinônimo de certeza nos pedidos do autor, estando ciente disto, basta ponderar as informações e avaliar as chances de sucesso.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos