Servidor Público versus direitos trabalhistas à luz da CLT.

Há 17 anos ·
Link

Questão Administriva: conflito entre SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (POLICIAL MILITAR) e o direito dos benefícios que regem a CLT. Afinal, pode um policial militar, estando na ATIVA, requerer direitos trabalhistas junto aos Tribunais do Trabalho (CTPS assinada, 13º SALÁRIO, FÉRIAS REMUNERADAS, INSALUBRIDADE, INDENIZAÇÃO DE 40% POR DEMISSÃO SEM VINCULO EMPREGATÍCIO, ADICIONAL NOTURNO E EM FERIADOS E FINAIS-DE-SEMANA, ETC.) pelos critérios estatuídos na CLT? Não estaria ele ferindo os princípios do DIREITO ADMINISTRATIVO, e, em consequência, infringindo a Legislação pertinente, uma vez que está sob regime do estatuto que o dirige? Não estaria sobrepondo seu tempo de recolhimento previdenciário, uma vez que o Estado já recolhe para sua aposentadoria? Enfim, quais os impedimentos que um servidor público encontra, se, porventura, achar que deve possuir um segundo emprego com todos os direitos trabalhistas inerentes à luz do que dispõe a CLT? Seria de bom alvitre se puderem me auxiliar nas respostas...

Mui grato a todos!!

1 Resposta
Mosaico Jurídico
Há 17 anos ·
Link

No intuito de apaziguar sua duvida segue abaixo a súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho:

SÚMULA Nº 386 - POLICIAL MILITAR. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM EMPRESAPRIVADA. Preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar (ex-OJ nº 167 Inserida em 26.03.1999).

Dito isso, pode-se afirmar que no caso em tela o servidor tem todo direito de pleitear seus direitos trabalhistas, regidos pela CLT.

Para maiores informações:www.mosaicojuridico.com.br

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos