Desejaria por parte do forum sobre direito em a relaçao mandado de segurança,servidor publico. O caso seria o servidor entrou com um mandado de segurança por que foi exonerado , so que orgao reconheceu o erro,mas depois exonerou o servidor novamente.O mesmo deu entrada a um primeiro mandado ,mas no segundo nao, pois os elemntos da exoneraçao era o mesmos.Como fica a situaçao deste funcionario em relaçao aos seus direitos .O mandado saiu so em 2007 acordao ,pedindo a reformulaçao da sentença ,por que tinha perdido sue objeto.Ha prescriçao para novas açoes,ja que houve entrada deste primeiro mandado de segurança?espero ajuda do forum ..

Respostas

1

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sábado, 06 de junho de 2009, 18h48min

    Maria cada vez sua versão muda mais. Assim está difícil. Se ele deu entrada no mandado de segurança primeiro e este foi julgado prejudicado por readmissão já prescreveu se a nova exoneração foi antes de 6/2004. O mandado de segurança em cima de um ato que não se manteve não interrompe a prescrição para outro ato posterior. Visto a causa de pedir ser diversa na primeira exoneração e na segunda. E só é interrompida prescrição para mesmo pedido, mesma causa de pedir e mesma parte. Então mandado de segurança interrompe prazo de prescrição para ação ordinária. Desde que a causa de pedir e demais elementos do mandado sejam os mesmos da ação ordinária. Se a causa de pedir do primeiro mandado foi a primeira exoneração e a nova exoneração não teve mandado de segurança o primeiro mandado não serve de interrupção para ação ordinária que tenha como causa de pedir a segunda exoneração. Deveria ter sido proposta ação ordinária há muito tempo. Logo após a segunda exoneração.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.