mandado de segurança
Desejaria por parte do forum sobre direito em a relaçao mandado de segurança,servidor publico. O caso seria o servidor entrou com um mandado de segurança por que foi exonerado , so que orgao reconheceu o erro,mas depois exonerou o servidor novamente.O mesmo deu entrada a um primeiro mandado ,mas no segundo nao, pois os elemntos da exoneraçao era o mesmos.Como fica a situaçao deste funcionario em relaçao aos seus direitos .O mandado saiu so em 2007 acordao ,pedindo a reformulaçao da sentença ,por que tinha perdido sue objeto.Ha prescriçao para novas açoes,ja que houve entrada deste primeiro mandado de segurança?espero ajuda do forum ..
Maria cada vez sua versão muda mais. Assim está difícil. Se ele deu entrada no mandado de segurança primeiro e este foi julgado prejudicado por readmissão já prescreveu se a nova exoneração foi antes de 6/2004. O mandado de segurança em cima de um ato que não se manteve não interrompe a prescrição para outro ato posterior. Visto a causa de pedir ser diversa na primeira exoneração e na segunda. E só é interrompida prescrição para mesmo pedido, mesma causa de pedir e mesma parte. Então mandado de segurança interrompe prazo de prescrição para ação ordinária. Desde que a causa de pedir e demais elementos do mandado sejam os mesmos da ação ordinária. Se a causa de pedir do primeiro mandado foi a primeira exoneração e a nova exoneração não teve mandado de segurança o primeiro mandado não serve de interrupção para ação ordinária que tenha como causa de pedir a segunda exoneração. Deveria ter sido proposta ação ordinária há muito tempo. Logo após a segunda exoneração.