pensão
CAROS, MEU PAI TEM 67 ANOS E FOI PRESO POR NÃO TER PAGO PENSÃO ALIMENTÍCIA.ELE ESTÁ DEVENDO 15.000, E NÃO TEM COMO PAGAR. O QUE FAZER, ELE VAI FICAR PRESO ATÉ PAGAR TUDO, MAS SE ELE NÃO TIVER ESSE DINHEIRO, QUE É O CASO, O QUE FAZER?
Cara Inês,
A dívida de pensão é coisa séria.Mas, existe jurisprudência (entendimento dos tribunais) que se paga as 3(três) últimas mensalidades devidas, o réu (devedor) poderá responder em liberdade. Mas, para isso ele deverá contratar um advogado para entrar com um "habeas corpus" provando que ele não pagou por falta de condições econômicas(se for o caso). Se a pensão está muito pesada para ele, poderá requerer a revisão do valor estipulado na Justiça. Saudações, Gilberto
A prisão para casos de alimentos vai de 30 a 90 dias, podendo ser realizada na execução de cada prestação alimentícia em atraso. Nada impede que haja um acordo com o alimentando via sua representante legal, para que seja revogada a prisão mesmo sem o pagamento do débito, mas a dívida continuará existindo e sujeitando as futuras parcelas a novas execuções. De todo modo, se definitivamente ele não tem condição alguma de alimentar o filho ou quem quer que seja, em razao da idade "avançada", não trabalha ou o que ganha é insuficiente até mesmo ma se manter, avalie a possibilidade de uma ação de exoneração de alimentos.