Respostas

5

  • 0
    ?

    Luciana Silva Do Terça, 09 de junho de 2009, 17h45min

    Ninguem sabe me responder?

  • 0
    ?

    Luciana Silva Do Quarta, 10 de junho de 2009, 10h31min

    E aí pessoal ninguem pode ajudar?

  • 0
    G

    Guma Sexta, 19 de junho de 2009, 0h53min

    Luciana,

    Seu marido foi morto por quem??? como sabe se ele realmente morreu se nem viu o corpo? Vc quer processar o Estado por qual motivo?

  • 0
    F

    francisco de Assis Temperini Sexta, 05 de fevereiro de 2010, 0h39min

    Luciana da Silva Do:


    Munida de seus documentos e outros que possui em relação ao caso, procure o Ministério Público no Forum mais próximo da sua residência .

  • 0
    R

    ricardo.reis.sergipe Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 11h13min

    Cara Luciana,

    Por mais que, em tese, caiba a ação indenizatória contra o Estado, primeiro há de se comprovar que a morte foi provocada por agentes públicos. Restando comprovado, há de se arguir a responsebilidade objetiva do Estado pela ação dos seus membros, havendo considerável possibilidade de êxito. Em contrapartida, caso não tenha sido comprovadamente causada por agentes públicos, ou tenha sido causada mas em situação em que os agentes se encontravam em situação de legítima defesa, por exemplo, uma troca de tiros em que a vítima esteja envolvida, aí a história é outra. Contudo, os dados que a senhora forneceu são insuficientes para uma manifestação mais acurada. O simples ter morrido e o "ter ouvido dizer" são insuficienes para uma ação indenizatória. Outro ponto que caberia a dicussão judicial se refere ao "nunca entregaram o corpo". Quem nunca entregou? A polícia? O Instituto Médico Legal? Traficandes?... Caso tenha sido o Estado (polícia ou IML), então há registro de entrada do corpo no Instituto Médico Legal e, sendo o caso, cabe o pedido judicial de explicações quanto ao motivo da não liberação do corpo (caso este já tenha sido reclamado pela senhora ou outro familiar) e, por consequência, possível ação indenizatória. Contudo, o mais recomendável é que a senhora, munida de toda documentação (e se houverem, matérias jornalísticas), procure a orientação de um "advogado" ou ainda de um defensor público para que possam melhor orientá-la e impetrarem com a(s) ação/ações que se mostrar(em) cabível/cabíveis. A busca pelo Ministério Público teria como possível efeito a busca pela responsabilização penal dos autores pela morte, não surtindo qualquer efeito quanto à pretensão indenizatória, que é, segundo sua postagem, seu intento.

    Meus sinceros pêsames no tocante à dor da sua perda!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.