Processo contra o Estado

Há 16 anos ·
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Meu marido foi morto há 6 anos numa favela e nunca entregaram o corpo, fiz um boletim de ocorrencia, na época ouvi de policiais que meu marido era informante da polícia, eu posso processar o Estado e pedir uma indenização?

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Ninguem sabe me responder?

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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E aí pessoal ninguem pode ajudar?

Guma
Há 16 anos ·
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Luciana,

Seu marido foi morto por quem??? como sabe se ele realmente morreu se nem viu o corpo? Vc quer processar o Estado por qual motivo?

francisco de Assis Temperini
Há 16 anos ·
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Luciana da Silva Do:

                              Munida de seus documentos e outros que possui em relação ao caso, procure o Ministério Público no Forum mais próximo da sua residência .
Imagem de perfil de ricardo.reis.sergipe
ricardo.reis.sergipe
Há 16 anos ·
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Cara Luciana,

Por mais que, em tese, caiba a ação indenizatória contra o Estado, primeiro há de se comprovar que a morte foi provocada por agentes públicos. Restando comprovado, há de se arguir a responsebilidade objetiva do Estado pela ação dos seus membros, havendo considerável possibilidade de êxito. Em contrapartida, caso não tenha sido comprovadamente causada por agentes públicos, ou tenha sido causada mas em situação em que os agentes se encontravam em situação de legítima defesa, por exemplo, uma troca de tiros em que a vítima esteja envolvida, aí a história é outra. Contudo, os dados que a senhora forneceu são insuficientes para uma manifestação mais acurada. O simples ter morrido e o "ter ouvido dizer" são insuficienes para uma ação indenizatória. Outro ponto que caberia a dicussão judicial se refere ao "nunca entregaram o corpo". Quem nunca entregou? A polícia? O Instituto Médico Legal? Traficandes?... Caso tenha sido o Estado (polícia ou IML), então há registro de entrada do corpo no Instituto Médico Legal e, sendo o caso, cabe o pedido judicial de explicações quanto ao motivo da não liberação do corpo (caso este já tenha sido reclamado pela senhora ou outro familiar) e, por consequência, possível ação indenizatória. Contudo, o mais recomendável é que a senhora, munida de toda documentação (e se houverem, matérias jornalísticas), procure a orientação de um "advogado" ou ainda de um defensor público para que possam melhor orientá-la e impetrarem com a(s) ação/ações que se mostrar(em) cabível/cabíveis. A busca pelo Ministério Público teria como possível efeito a busca pela responsabilização penal dos autores pela morte, não surtindo qualquer efeito quanto à pretensão indenizatória, que é, segundo sua postagem, seu intento.

Meus sinceros pêsames no tocante à dor da sua perda!

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Há 11 anos
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