união estável: direito sobre pensão
Vivo com meu companheiro há 11 anos,eu divorciada desde o ínicio ,o divórcio dele só saiu em 2004. Ele tem 3 filhos do lºcasamento todos maiores. nós não temos filhos juntos. Meu companheiro já é aposentado pelo Estado. Gostaria de saber se terei direito à sua pensão? Tenho uma microempresa que montamos juntos.Os bens que adquirimos, casa,carro, equipamentos,em caso de falecimento do meu companheiro, terão que ser vendidos para dar a parte de seus filhos. Obrigada pela resposta.
Prezada Janete
Para ter direito a pensão, seu companheiro deverá colocá-la como dependente no INSS.
Em caso de morte, com relação aos bens que constituiram, você será meeira(50%) e nos 50% dele, lhe caberá 1/3, ficando os outros 2/3 para os filhos dele. Não é necessário vender a empresa, caso queira, poderá pagar a parte dos herdeiros em dinheiro e ficar com a totalidade do bem . Se os filhos forem maiores podem fazer acordo.
Para ter direito aos bens, primeiramente você terá que propor uma ação para reconhecer a união que houve entre vocês, caso os filhos dele não a reconheça como companheira do pai falecido.