direito a alimentos na união estável
Prezados debatedores, Preciso saber se para que uma mulher tenha direito a receber alimentos de seu companheiro ( eles vivem juntos ) é necessário que vivam juntos há cinco anos. Vejam que a lei 8971 de 1994 fala em cinco anos e código civil de 2002 fala tempo duradouro no artigo 1723. Há jurisprudência nesse sentido. Desde já, agradeço a atenção. JP de MOC
Boa noite.
Inexiste essa figura de tempo necessário para a configuração da União Estável. Isso é fruto de uma confusão jurídica criada por diferentes normas regulando o mesmo fato material.
União estável configura-se pela reunião de duas pessoas (homem e mulher), não impedidos de casar (art. 1.521) com o intuito de costituir família (art. 1.723). Note que em nenhum momento o código Civil faz menção a qualquer tipo de lapso. Vai da discricionariedade do magistrado entender acerca dos requisitos necessários para a caracterização da União Estável, sem estar adstrito a qualquer tipo de tempo.
Grifo: Isso não pertine. Pode uma União Estável ser caracterizada com uma relação de apenas 2 meses, por exemplo.
Espero ter contribuído.
Angelo Fragelli.
Prezado Colega,
Há de se considerar a culpa pela dissolução da união estável como requisito básico para o dever de prestar alimentos.Sendo isso totalmente compatível com a idéia de culpa. Se a culpa for reciproca dos companheiros, excluíu-se, para ambos, o direito à percepção de alimentos. Outro fato é que uma com uma nova união, cessa a obrigatoriedade e não se restaura tal direito.
Gilberto