Multa de Transito com foto pela parte dianteira do veiculo

Há 16 anos ·
Link

Recebi uma multa de transito, em uma Rodovia mal sinalizada. Por mais que cita o local: BR 381, Km 459 não consigo identificar onde exatamente estava localizado o radar, pois não há sinalização. Outro fato é que a foto foi tirada pela frente do veículo. Na notificacao apareceu uma tarja preta no vidro do carro. Eu tenho direito a defesa desta notificacao?

4 Respostas
Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Olá Renata!

Não há qualquer impedimento ou inobservância às normas o fato dó veículo ser fotografado de frente no momento da infração. Por esse motivo, não há base para o recurso.

Vc tem três fases distintas para apresentar um defesa ou recurso num processo administrativo como esse.

Para o recurso, vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.

Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.

Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborá-lo com uma base sustentável para o êxito.

Abraços.

Fernando. MSN e e-mail: [email protected]

.

robym
Há 16 anos ·
Link

Recebi multa por transitar em velocidade superior à maxima permitida em até 20%. Segundo a notificação, a data da infração foi 12-04-2009; na FOTO apresentada (radar) está escrito na parte inferior: Imagem Nº 61XXX. Verificado em 01/07/2008. Tendo por base os dados/informações contidas na notificação de autuação, fiz uma defesa. Agora recebi uma notificação da imposição da penalidade de multa informando o NÃO ACOLHIMENTO DA DEFESA DE AUTUAÇÃO, dando um prazo até 10-07-2009 para uma nova apelação. PERGUNTO: Esse conflito de datas dá embasamento para defesa? Existe algum fundamento legal que respalde essa argumentação ? A multa deve ser paga no vencimento independentemente do recurso ?

Aguardo e agradeço manifestação a respeito.

Imagem de perfil de Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Fernando (www.sigarecursos.com.br)
Advertido
Há 16 anos ·
Link

Olá robyn!

A data 12-04-2009 refere-se a data da infração.

A data 10-07-2008 é a data de aferição do equipamento de radar.

Assim, não há qualquer conflito de datas. Se vc fez sua defesa alegando que não sabia qual data era a da infração, com certeza seu recurso iria ser indeferido.

A legislação de trânsito é complexa. Temos as Resoluções do Contran; Portarias, Deliberações e Instruções Normativas do DENATRAN; Portarias e Pareceres dos Estados, além do CTB e de normas e tratados internacionais.

O seu caso não diverge do da Renata, e a resposta principal é a mesma: "Para o recurso, vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto."

Solicite cópia do Auto de Infração, estude o caso e avalie a viabilidade recursal.

Opino para que pague a multa. Se ganhar o recurso, o valor ser-lhe-á devolvido. Se perder, a multa já está paga e vc aproveitou o desconto de 20%.

Abraços.

Fernando. MSN e e-mail: [email protected]

.

robym
Há 16 anos ·
Link

Caro Fernando Antes de enviar a pergunta, li quase que todos os tópicos relacionados a DIREITO DE TRÂNSITO, e não pude deixar de notas que V. participa/responde de forma bem convicta e sem meias palavras.

Entendi perfeitamente sua observação. A expressão contida na notificação " Verificado em .." dá a entender que a foto foi tirada na data informada, na realidade, está se referindo à data em que o equipamento foi aferido.

Valeu, sigo sua recomendação. Um Forte Abraço

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos