Separação- Assinei sem saber se tinha direitos
Olá, eu estava casada a 5 anos e por te traido meu marido e engravidado ele pediu a separação, nós não temos filhos e por me sentir muito culpada e ate presionada por ele e pelos meus familiares assinei os papeis q ele me pediu. Nesses papeis estava escrito q eu não teria direito a pensão por ter engravidado de outro parceiro e nem aos bens. Casamos com comunhão parcial de bens, quando nos casamos ele tinha acabado de adquirir um terreno mas não construiu e moramos na casa q meus pais nos emprestaram no tempo de casamento ele comprou um carro e terminou de pagar alguns meses antes da separação. Minha duvida é : Não tenho direito nenhum nem mesmo no carro e nem a pensão pois ele é comerciante e sempre dei auxilio a ele. Se tenho, e agora q ja assinei a separação não tem mais jeito de reverter isso.
Agradeço a quem possa me ajudar.
Joselaine,
Vc assinou que papéis? participou de alguma audiência?
Vc tem direito a metade do valor pago pelo automóvel (o valor das prestações pagas até a data da separação de fato).
Vcs ainda não divorciaram, creio, e no divórcio vc pode requerer os seus direitos. Faça uma pesquisa na comarca onde houve a separação para que o divórcio não tramite sem seu conhecimento. Ele pode ter pedido sua citação por edital pelo fato de não conhecer seu novo endereço.
Vc não tem direito ao terreno, pelo fato de ter casado com comunhão parcial de bens e o terreno ter sido adquirido anteriormente à união de vcs.
Vc não tem direito a pensão de alimentos pois já tem outro companheiro. A pensão de alimentos para a mulher é bem sui generis. Cada caso é um caso bem diferente.
Doutora obrigada pelos esclarecimentos, em relação aos papeis foi de separação e foi colocada uma advogada amiga dele no caso tivemos q ir no dia 01 de abril ao cartorio e la foi assinado a sparação ele sabe meu endereço pois ainda moro com meus pais. A questão do carro como faço tenho q aguardar aquela data de um ano para o divorcio pq fiquei sabendo q ele vai se mudar pra o norte como provo a existencia desse carro se por ventura ele vender.
como tenho q proceder
obrigada
Vc tem direito ao automóvel, mas se abriu mão à época da separação vc pode pedir novamente no divórcio, mas, como disse antes.
Vc disse que ele é comerciante, e se havia um comércio vc tinha direito à 50% dos bens existentes no referido comércio.
Pode ainda, antes de fazer um ano, entrar com uma ação rescisória. Depois de um ano isso não será possível.
Converse com um advogado de confiança. Contrate um na sua comarca.
Boa sorte!