QUEM ASSUME A DÍVIDA DO FALECIDO
OLÁ
GOSTARIA DE SABER UMA INFORMAÇÃO, MINHA MÃE FALECEU MAIO DESTE ANO E DEIXOU DÍVIDAS NO BANCO NOSSA CAIXA (EMPRESTIMO CONSIGNADO) E EMPRÉSTIMO NO INSS.
ELA TEM DUAS CASAS E 1 TERRENO (1/3 DELA) NO INTERIOR DE SÃO PAULO.
O TOTAL DA DÍVIDA DELA DA UNS 14.000,00. EU FILHO E MINHAS IRMAS TEM QUE ASSUMIR O PASSIVO DELA TAMBÉM. A ADVOGADA QUE EU ESTOU FAZENDO ORÇAMENTO DO INVENTÁRIO, ME DISSE PARA NÃO SE PREOCUPAR COM ISTO AGORA, DEPOIS A GENTE ENTRA COM RECURSO, SEGUNDO ELA FALOU.
ESTOU EM DÚVIDA COM ESTE ASSUNTO.
AGRADEÇO AS PESSOAS QUE PASSARAM POR ISTO E QUE POSSAM DAR SUA EXPERIÊNCIA.
OBRIGADO
Não é bem assim eu acho... Tenho conhecimento da lei sobre empréstimo em consignação no que diz:
Consignação em Folha de Pagamento Lei nº 1.046, de 2 de janeiro de 1950
Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
Portanto acredito que a dívida não pode ser cobrada. Se insistirem na cobrança procure um advogado para ingressar com ação declaratória de inexigibilidade da dívida. (Leve a Lei para ele caso ele não conheça) Vc achará no site planalto.gov.br.
Um gde abraço e espero ter ajudado. Também estou passando por esta situação e pretendo usar a mesma lei.
Eu não tenho certeza qto a questão do seguro, mas qto a lei uma advogada disse que ainda está em vigor, mas eu não conferi ainda a veracidade, pois meu processo de inventario terminará esse m~es e então verificarei tudo junto ao banco e com o advogado com o alvará judicial nas mãos. Vale a pena vc mandar a lei para um bom advogado de sua confiança. Gde abraço