DIREITOS DA COMPANHEIRA
Vivo cerca de 22 anos com um homem e desse relacionamento temos um filho que está com 17 anos sendo que ceca de dez anos atrás descobri que ele vive com outra mulher também com a qual possui um casal de filhos hoje com 10 e 15 anos de idade vive lá e cá é divorciado do primeiro casamento possuindo deste dois filhos hoje com 32 e 30 anos com os quais tenho um ótimo relacionamento.Gostaria de saber quais são meus direitos diante desta situação.
No aguardo de uma resposta;
Agradeço a atenção
Rosilda
Prezada Colega,
Patrimônio: A união estável, como é a sua situação, falando-se de bens patrimoniais, é tratada como no casamento sob o regime de comunhão parcial de bens.Isto é, tudo aquilo que adquiriram durante essa união, 50% pertencem a cada um dos companheiros. Decidindo-se a dissolução(separação),na falta de um acerto amigável, as questões meramente patrimoniais são solucionadas com o ingresso de ação declaratória de reconhecimento da união estável e a conseqüente dissolução da união, respeitando a meação ou outra disposição contratual,se houve esse tipo de acordo entre vocês.
Sobre os bens existentes antes do início dessa união estável ou comprados com recursos oriundos de data anterior, não serão objetos de divisão, pertencendo somente ao cônjuge que os adquiriu.
O problema que pode surgir dessa situação com duas famílias e vários filhos, é que todos têm direitos sobre a parte de 50% do patrimônio(mesmo o formado por vocês dois).Então, seria melhor que na dissolução fosse feito acordo separando os bens para que nem neles continue existindo algum vínculo. Por exemplo: vocês têm uma casa em comum e separam. Você fica com 50% e ele com 50%. Na falta dele, todos os filhos entrarão como herdeiros dessa parte.
ALIMENTOS: Você tem direito a uma pensão,como se casados fossem. Veja a Lei abaixo:
Lei 8.971/94 - art. 1º - A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade.
..................... Se não há mais a intenção de continuar com a convivência, na dissolução(separação), você terá direito a uma pensão alimentícia, cabendo outra para o seu filho até a maioridade,ou até quando se formar em curso superior ou técnico e tenha rendas próprias.
O melhor é ter um advogado de sua confiança para tratar diretamente de sua ação.
Espero ter ajudado. Saudações Gilberto