Guarda de filho estipulada em testamento
Oi pessoal!
A mãe, que tem a guarda da filha, pretende que, ao falecer, a guarda da criança fique com seu irmão (tio da menor) tendo em vista que seu ex-marido não tem condições morais de cuidar da mesma. Pretende, assim, deixar consignado em testamento sua decisão -o que acho perfeitamente possível./
Há alguns meses, nestes debates, me deparei com a resposta positiva a minha questão, mas agora não estou encontrado.
Então, por favor, preciso saber qual a melhor maneira de deixar isto estabelecido.
Agradeço antecipadamente.
Maria Anete
Mas atenção Maria Anete, não se esqueça que o simples fato de a mãe ter falecido e deixado estipulado em testamento com quem gostaria que ficasse a guarda do filho não exclui a atenção de que somente é cabível a nomeação de tutor nos casos previstos no art. 1.728, I, II do CC, ou seja, tento a criança pai vivo, não é possível a tutoria, a não ser que ele esteja decaído do poder familiar.
Verifique isto com cautela.
Boa sorte!