Guarda de filho estipulada em testamento

Há 21 anos ·
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Oi pessoal!

A mãe, que tem a guarda da filha, pretende que, ao falecer, a guarda da criança fique com seu irmão (tio da menor) tendo em vista que seu ex-marido não tem condições morais de cuidar da mesma. Pretende, assim, deixar consignado em testamento sua decisão -o que acho perfeitamente possível./

Há alguns meses, nestes debates, me deparei com a resposta positiva a minha questão, mas agora não estou encontrado.

Então, por favor, preciso saber qual a melhor maneira de deixar isto estabelecido.

Agradeço antecipadamente.

Maria Anete

4 Respostas
Zenaide
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Há 21 anos ·
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Prezada Maria Anete

Espero que a ajude.

Código Civil art. 1.634. "Compete aos pais, quanto a pessoa dos filhos menores:

I -......

IV - nomear-lhes tutor, por testamento ou documento autêntico, se o outro dos pais lhe não sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercitar o pátrio poder;

Maria Anete
Advertido
Há 21 anos ·
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Querida Zenaide.

Não acredito que eu comi uma barriga dessas!! Gratíssima pelo artigo que está perfeito para solucionar meu problema.

Maria Anete

Julia
Advertido
Há 21 anos ·
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Mas atenção Maria Anete, não se esqueça que o simples fato de a mãe ter falecido e deixado estipulado em testamento com quem gostaria que ficasse a guarda do filho não exclui a atenção de que somente é cabível a nomeação de tutor nos casos previstos no art. 1.728, I, II do CC, ou seja, tento a criança pai vivo, não é possível a tutoria, a não ser que ele esteja decaído do poder familiar.

Verifique isto com cautela.

Boa sorte!

Maria Anete
Advertido
Há 21 anos ·
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Julia. Já havia atentado para esse fato. Sei que, provavelmente, após a morte da mãe, haverá grande discussão a respeito da gurada/tutela da menor, mas não há outra maneira a não ser " correr o risco".

Obrigada pela atenção!

Maria Anete

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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