Bom tarde a todos. Bom, nao sou da área de direito, portanto nao entendo mto de termos técnicos.

Fui pego sem possuir habilitação a cerca de 3 meses atrás, o policial responsável pela blitz fez boletim de ocorrencia, fui na delegacia, assinei o boletim e apreenderam meu carro. Passado algum tempo a multa referente veio, até ai tudo normal Porém agora recebi uma intimação para comparecer ao forum por ter cometido um crime de transito, e na intimação diz que eu sou o autor e a sociedade é a vitima, e que vou ser julgado. Quando fui pego sem habilitação, faltava apenas o exame pratico de direção pra tirar a carteira, perguntei se isso me atrapalharia tirar a carteira e ele disse que não, que em 60 dias se tirasse a carteira nao teria problema nenhum, entao tirei a carteira e minha duvida é a seguinte:

Mesmo eu tendo tirado a carteira depois de ser pego sem carteira, quando eu for julgado eu vou perde-la? ou vou só receber as punições, sem perder a carteira de motorista? e quais são as punições que vou receber?

Desde já agradeço e Boa tarde

Respostas

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    David Oliveira D. Sábado, 14 de abril de 2012, 10h57min

    Olá, me chamo David Oliveira, estava lendo um fórum em qual vi o seu email, e resolvi enviar uma pergunta, para que pudesse me tirar uma dúvida.
    No começo do ano, uma moça bateu atrás da minha moto, até aí tudo bem, o problema é que sou menor de idade, (17) faço 18 agora hein maio,
    na data do ocorrido acidente a moça chamou os policias e acabei levando duas multas gravíssimas, fui até a delegacia, onde foi feito um boletim de ocorrência.
    Chegado o mês de abril, eu paguei as duas multas, onde a moto não está no meu nome e sim do meu padastro, que foi quem levou uma delas e perdeu os pontos
    na carteira. Como estamos chegando em maio onde completo minha maior idade, gostaria de saber, se vou ter problemas para poder tirar minha cnh.
    Quando fui encaminhado a delegacia os policias de lá falaram que tudo bem, com 18 anos minha ficha ficaria limpa e eu poderia dar entrada normalmente, agora fico na dúvida
    porque os policias da ciptran me disseram que só depois de 6 meses da data do ocorrido.

    Essa é minha dúvida, deis de já agradeço
    David Oliveira.

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    Cleiton Pinheiro Antonio Terça, 12 de março de 2013, 21h53min

    ola... fui pego pela policia rodoviaria sem a cnh... a moto no nome do meu irmao. Acinei 2 multas, agora completei 18 anos depois de 2 semanas do ocorrido. Tem algum problema deu tirar minha carta?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Terça, 12 de março de 2013, 22h45min

    Cleiton!

    O que ocorre antes de obter a PPD não podem interferir na troca desse documento pela CNH.

    Por isso, pode iniciar o processo de habilitação normalmente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]



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    Cleiton Pinheiro Antonio Quarta, 13 de março de 2013, 12h16min

    Muito obrigado Fernando... me ajudou bastante tks

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    andreatta Quinta, 13 de junho de 2013, 19h41min

    Boa noite...Fui pego hoje pela policia rodoviaria sem Habilitação e já estou realizando os processos para tirar a habilitação, estou na fase de aulas escritas.Fui pego na moto, porém estou tirando a de carro...Quero saber oq isso poderá influenciar ou casar no meu processo de habilitação.Moro no estado de Minas....Obrigado

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sexta, 14 de junho de 2013, 8h39min

    andreatta!

    O que ocorre antes de obter a PPD não podem interferir na troca desse documento pela CNH. Por isso, pode continuar com o processo de habilitação normalmente.

    O que pode acontecer (e já vi isso) é que o DETRAN acaba pontuando a PPD se na época da aplicação da penalidade o condutor já possuir esse documento. Isso é um erro desse órgão. Assim, caso prefira evitar um possível erro e dor de cabeça para corrigi-lo, sugiro parar com o processo de habilitação e só retorná-lo após o pagamento da multa.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    e-mail: [email protected]



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    Juninho Andreiolo Quarta, 19 de junho de 2013, 20h11min

    Parabéns por grandes esclarecimentos que ainda é obscuro para muitos .

    A minha situação é bem parecida com algumas que vi acima, fui pego sem a CNH em uma blitz e o veiculo esta no meu nome,e no momento da abordagem a minha preocupação foi relacionado ao processo de habilitação que estou tirando , passei em legislação e agora entrarei nas praticas , o policial disse que não iria influenciar na PPD, mas na Auto escola onde estou fazendo o processo disse ao contrario; que eu teria que recorrer pois esta multa influenciaria quando saísse a PPD e como a mesma é Gravissima a minha carteira seria recolhida e ´so depois de 2 anos poderia retornar ,

    Poderia me ajudar por gentileza embasado na lei de trasito para refutar tais argumento
    ou se realmente terei que recorrer a algo. Grato Junior

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    Juninho Andreiolo Quarta, 19 de junho de 2013, 21h50min

    Outra pergunta ,Quando eu pago a multa de não possuir a CNH o auto de infração é cancelado ?

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quinta, 20 de junho de 2013, 7h16min

    Juninho!

    O que ocorre antes de obter a PPD não podem interferir na troca desse documento pela CNH. Por isso, pode continuar com o processo de habilitação normalmente.

    O que pode acontecer (e já vi isso) é que o DETRAN acaba pontuando a PPD se na época da aplicação da penalidade o condutor já possuir esse documento. Isso é um erro desse órgão. Assim, caso prefira evitar um possível erro e dor de cabeça para corrigi-lo, sugiro parar com o processo de habilitação e só retorná-lo após o pagamento da multa.

    O órgão autuador aplica a penalidade, inserindo a multa no veículo e os pontos na PPD ou CNH do condutor. Se nesse momento o condutor não possuir habilitação, os pontos se perdem. Após isso, não há mais a aplicação de penalidade dos pontos.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    J

    Juninho Andreiolo Sexta, 21 de junho de 2013, 21h07min

    Obrigado Fernando!

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 22 de junho de 2013, 14h21min

    Juninho!

    Disponha sempre que precisar.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    B

    Bruno Torres Segunda, 01 de julho de 2013, 21h45min

    Fui pego sem habilitação pois nao a possuo porem os policiais militares nao me deram nenhuma multa para assinar somente pediu para eu arrumar um condutor habilitado para poder colocar o numero na sua planilha de abordagens isso ocorreu hoje por isso gostaria de saber se essas multas ainda poderam vir ou se eles me aliviaram rs ahh e se isso pode ser motivo para um eventual recurso posteriormente.

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    Pádua Recursos Terça, 02 de julho de 2013, 9h10min

    Bruno,

    Se você tiver sido multado, será encaminhada para o endereço do proprietário do veículo a Notificação da Autuação.

    Pádua

    [email protected]

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    D

    Danilo R. Floriano Sexta, 16 de agosto de 2013, 23h24min

    Olá, agradeço muito se alguém puder me esclarecer algumas dúvidas.
    Sofri um acidente a uma semana atrás. Um motoqueiro quis virar a moto no meio da rua para voltar no sentido inverso e acabei batendo nele (também de moto). No momento do acidente, ele não quis fazer o boletim de ocorrência, pois acredito que além de estar errado, devia estar sem documento ou algo do tipo.
    No entanto, agora, uma semana depois, descobriu que eu não tenho carta, e veio me cobrar o prejuízo da moto dele, como me recusei a pagar ele abriu um b.o.
    O que isso pode me custar e como posso me precaver?
    Estou tirando a carta no momento, e como visto acima, creio que não terá problema nesse sentido.
    Mas eu posso ter de pagar uma multa mesmo não tendo sido pego sem carta?
    A moto é do meu pai. Existe algum risco para ele? seja com pontuação ou algum processo?
    Eu serei obrigado a pagar o prejuízo dele pelo fato de estar sem carta? mesmo ele estando errado.
    Desde já, agradeço muito pela atenção.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Sábado, 17 de agosto de 2013, 10h23min

    Danilo!

    Já existem diversos julgamentos dos nossos tribunais indicando que uma pessoa que não possui habilitação, não pode só por esse motivo, ser a responsável pelo acidente. É preciso que tenha dado causa a ele. Assim, deve ficar provado que vc foi o culpado para que tenha que ressarcir os danos do outro veículo.

    Logo, não haverá por parte do magistrado, desde que comprovado que vc não tenha dado causa ao acidente, qualquer punição para vc.

    Para o seu pai, a coisa muda um pouco. Pode ser que ele seja chamado para o processo e tenha que responder pelo crime do Artigo 310 do CTB. Observe:

    "Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa."

    Não haverá pontuação ou multas mas apenas a questão criminal.

    Atenciosamente,

    Fernando

    site: www.sigarecursos.com.br

    e-mail: [email protected]


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    ..ISS Suspenso Domingo, 18 de agosto de 2013, 9h15min

    Não haverá multa por falta de cnh já que o agente de trânsito não presenciou e não ser´agora que irá ser lavrada a autuação.

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    Danilo R. Floriano Segunda, 19 de agosto de 2013, 21h27min

    Muito obrigado pela ajuda, e gostaria de abusar mais um pouco e pedir mais um esclarecimento.
    Apesar de estar no nome do meu pai, a moto é minha, já está quitada e tudo. Se eu transferir a moto agora para o meu nome, posso livrar o meu pai de ter de prestar esclarecimento e até de responder por um crime?
    E já que ele estava errado e entrou com o boletim de ocorrência, e o fato de não estar habilitado não afirma culpa sobre o acidente. Eu também deveria entrar com um processo para ser ressarcido dos gastos que tive com a minha moto? Que, diga-se de passagem, não foram poucos.
    Desde já agradeço pela ajuda.

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    ..ISS Suspenso Terça, 20 de agosto de 2013, 7h42min

    Não, se eventualmente seu pai tiver que responder por algo ele ira responder independentemente de ter ou não transferido o veic.

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Quarta, 21 de agosto de 2013, 8h46min

    Danilo!

    Para que seu pai não seja penalizado por essa situação, vc deve provar que o veículo já era seu naquela oportunidade. Isso deve ser provado para o Delegado, no processo que será instaurado na Delegacia e posteriormente perante o Juiz.

    Com relação aos danos, pode pedir o ressarcimento ao causador do acidente.

    Atenciosamente,

    Fernando

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