Como ficam as dívidas de quem morre ?
Olá. Minha mãe fez um empréstimo na Caixa, com desconto em folha de pagamento. Quando ela morreu, a 4 anos, eu fui até a Caixa Econômica informar-lhes sobre o óbito. Só que os avisos de débito continuaram vindo meses depois. Voltei à Caixa, informei-lhes o acontecido, e, quando pensei que estivesse tudo resolvido, continuaram a vir os avisos de débito. Minha mãe viveu 74 anos e nunca teve problemas por falta de crédito, e hoje, 4 anos depois de sua morte, está no SPC e Serasa. Como devo proceder, com quem fica a dívida depois que uma pessoa morre? Agradeço antecipadamente.
Depende. Se fosse divida de prestação de alimentos, ela se estenderia aos herdeiros. Se sua mãe deixou herança, vc deve pagar, Ora os sucessores apenas são responsáveis pelas dívidas, na medida em que, efetivamente, recebam alguma herança. Mesmo assim, somente são obrigados pagar um montante que, no máximo, atinja o valor total dos bens que lhes foram atribuídos. Caso não tenha herança nenhuma, não existe a dívida. Em relação ao cadastro nos órgão de proteção ao crédito, após sua morte, leia essa decisão:
RESPONSABILIDADE CIVIL. CADASTRAMENTO INDEVIDO NO SPC/SERASA DO NOME DE PARENTE FALECIDO DOS AUTORES. LEGITIMIDADE. DANO MORAL PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO.
Têm os autores legitimidade ativa para postular dano moral pelo cadastramento injustificado do nome de parente morto, pois vieram a juízo postular indenização por ofensa a direito próprio.
O cadastramento injustificado em órgão de restrição de crédito do nome do marido e pai dos autores é apto a configurar dano moral, tendo em vista que a ofensa à respeitabilidade e boa fama do morto pode atingir reflexamente os parentes. Desnecessária prova do prejuízo extrapatrimonial, que se tem ocorrente por presunção.
Montante indenizatório fixado por arbitramento do Juízo. Atendimento às particularidades do caso e aos precedentes da Câmara. Quantum estabelecido na sentença reduzido.
Afastaram a preliminar e, no mérito, proveram em parte o recurso. Unânime. (Apelação Cível Nº 70024518730, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado em 10/07/2008)
A decisão é sua. Boa sorte Abraço**
Olá, apesar das respostas bastante úteis, eu ainda fiquei com uma dúvida sobre a questão e agradeço se alguém souber e puder esclarecer. Já está claro que, se não houver bônus, não há ônus, porém, se houver dívida no cartão de crédito, sem seguro que as quitem, elas continuarão sendo cobradas. Sendo assim, é necessário aguardar o inventário do "de cujus" para definir se o bônus é maior que o ônus, e finalmente decidir se as dívidas referente ao cartão de crédito, devem ou não serem quitadas? Após o pedido de cancelamento dos cartões e com o não pagamento deles, as empresas podem cobrar juros?
Minha dúvida é a seguinte....Meu tio faleceu a mais de um ano e um dos filhos ficou com uma propriedade cuja conta de energia permaneceu (ñ sei por qual motívo) no nome do falecido. A falta de pagamento de um mes dessa conta levou o nome do meu tio ao serasa; isso mais de um ano após sua morte! Como proceder nesse caso? uma dívida contraída após a morte pode ser punida dessa forma?
Meu marido morreu e eu pra pagar o velório tirei dinheiro dá conta pra pagar o velório achando que o dinheiro dá conta era dele depois de 2meses fui no banco disse que ele tava com uma dúvida e foi tirado dá conta dele appos a morte está subindo juro se eu não pagar o que acontece continua jurus subindo eu achei que o dinheiro que estava lá era dele o banco que colocar este crédito pra o cliente usar eu não sabia