Dúvida sobre certidão de dívida em JECível

Há 16 anos ·
Link

Prezados, quando o réu não tem meios para cumprir o provimento da sentença, quer seja em dinheiro ou por bens, prevê o CPDC e enunciados do TJRJ que o processo deverá ser extinto com expedição da certidão de dívida. Qual a função dessa certidão de dívida? Ela assegura o Direito de cobrar eternamente?

4 Respostas
robertobr
Há 16 anos ·
Link

Prezados, quando o réu não tem meios para cumprir o provimento da sentença, quer seja em dinheiro ou por bens, prevê o CPDC e enunciados do TJRJ que o processo deverá ser extinto com expedição da certidão de dívida. Qual a função dessa certidão de dívida? Ela assegura o Direito de cobrar eternamente?

Deusiana
Há 16 anos ·
Link

Prezados,

Ocorre que devido as limitações dos Juizados especiais, nem sempre é possível a busca dos bens do devedor, já que você não logrará êxito ao bater as portas do DETRAN ou da SRF por exemplo para saber dos bens do devedor e, via de regra no Juizado é negada a expedição de ofícios. Por vezes, tratando-se loja, é negada a penhora na boca do caixa, tudo isso dificulta a execução junto aos Juizados Especiais do devedor que se esquiva. Esta certidão pode ser protestada e de pronto já dificulta a vida do devedor que pode procurá-lo para acordo, bem como pode ser executada no juízo comum onde você pode pedir a expedição dos ofícios na busca de bens do devedor.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
Link

Prezados, ainda assim minha dúvida permanece. Havendo execução em JECível, tendo cumprido o autor toda a execução sem alcançar bens do réu, não nomeado à penhora, não possuindo outros em seu nome, etc, mantendo-se ausente a todos os atos processuais, qual a função da expedição da certidão de dívida? O que o autor faz com essa certidão expedida pelo Juízo após a execução sem sucesso? Obrigado, Deusiana, mas é incompreensível que a ré volte a trabalhar normalmente sem ter cumprido sentença judicial apenas mantendo a conta da empresa zerada, o estabelecimento sem bens de valor e, assim, ganhando a liberdade para enganar outras pessoas.

Deusiana
Há 16 anos ·
Link

É tambem lamentável, mas a única finalidade é a tentiva de execução futura e a mentença nos distribuidores, bem como a inclusão nos cadastros de restrição ao crédito, o que como sabemos difculta negociações no mercado.

Enunciados do TJ/RJ 13.6 - EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE BENS No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito (artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95).

13.1.6 - Nas execuções por título judicial ou extrajudicial, sendo ínfimo o valor do bem penhorado, e não aceitando o credor qualquer das alternativas previstas no art.52, inciso VII da Lei nº 9.099/95, será extinta a execução e expedida certidão de dívida.

FONAJ - FPRUM NACIONAL DE JUIZADOS ESPECIAIS Enunciado 75 - Substitui o Enunciado 45 - A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exeqüente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor. (Nova Redação aprovada no XXI Encontro – Vitória/ES)

Enunciado 76 - Substitui o Enunciado 55 - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos