CURATELA - Dra. Zenaide

Há 21 anos ·
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Ola Dra Zenaide, tudo bem?

Gostaria que me desse a sua opinião a respeito do seguinte caso:

Um casal de idosos possui 5 filhos, sendo que um deles, com 43 anos, possui deficiência mental. Referido casal deseja vender ( “na realidade é uma doação, mas para evitar a colação...”) seus bens ( 3 imóveis urbanos – lotes) a duas de suas filhas sendo um lote para cada respectivamente, e o último em nome das duas. Todos os demais filhos concordam com a transação e aceitam dar anuência na respectiva Escritura Pública de Compra e Venda. Ocorre, no entanto, como já dito, um dos filhos não tem capacidade para administrar sua pessoa e mui menos seus bens, assim, necessita ser interditado. Pergunta-se: 1 - Pode o irmão mais velho ser seu curador? OBS: Lembrando que o interditado não tem mínimas condições de discernimento, portanto provavelmente não serão limitados os poderes do curador. 2 – Assim sendo, poderá o curador anuir na Escritura em seu nome e em nome do interditando? 3 – Se não, porque? 4 – O casal possui apenas estes três imóveis, sendo que aquele em que deseja passar a propriedade em nome das duas filhas conjuntamente serve como comércio e residência. O fato de servir como residência impede a transação? 5 – Se, sim, não poderá ser feita a Compra e Venda com reserva de usufruto? Obs: A família quer tomar estas medidas tendo em vista que parte dos bens que pertencia ao casal anteriormente já foram doados aos demais filhos a mais de 20 anos, através de simulação de compra e venda, assim apenas estas duas filhas não receberam a sua quota. Como o casal já se encontra em idade avançada querem providenciar tal transação o mais rápido possível, para que futuramente referidos bens ( 3 imóveis) não sejam, através do processo de inventario partilhados igualmente entre os 5 filhos, visto entenderem injusto para com as duas filhas.

6 – Pode o irmão mais velho como curador doar um imóvel seu ao interditando? Contando com a costumeira atenção aguardo resposta. Um abraço. Sheila.

2 Respostas
Zenaide
Advertido
Há 21 anos ·
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Olá Sheila

Os pais, indenpendentemente da idade e desde que lúcidos, podem dispor de seus bens.

As "vendas" que serão feitas, se não houver impugnações quando da abertura de inventário futuro, serão válidas, mas caso haja, poderão ser anuladas se ultrapassarem a parte que os pais podem dispor. E acredito, que num inventário futuro o Ministério Público irá fiscalizar para cuidar da parte pertencente ao interditado. Portanto, pode ser que essas "vendas" venham a tona e tudo pode ser anulado, no caso de parte indisponível. Mas se ninguém falar nada, ficará como os pais dispuseram.

É necessário garantir a parte do interditado, de modo que o MP ache que tanto as doações como as vendas tenham sido justas.

1 - Pode o irmão mais velho ser seu curador? R: O art. 1768 do CC enumera quem pode ser curador, e entre eles estão os parentes, portanto, o irmão mais velho pode ser, mas deverá demonstrar o porquê de os genitores não promoverem a ação de interdição;

2 – Assim sendo, poderá o curador anuir na Escritura em seu nome e em nome do interditando? R: Acredito que não, pois o MP cuidará dos bens pertencentes ao interditando. ; 3 – O casal possui apenas estes três imóveis, sendo que aquele em que deseja passar a propriedade em nome das duas filhas conjuntamente serve como comércio e residência. O fato de servir como residência impede a transação? R: Se fosse feito tudo legalmente, não haveria impedimentos;

5 – Se, sim, não poderá ser feita a Compra e Venda com reserva de usufruto? R: Em tese, sim. Obs: A família quer tomar estas medidas tendo em vista que parte dos bens que pertencia ao casal anteriormente já foram doados aos demais filhos a mais de 20 anos, através de simulação de compra e venda, assim apenas estas duas filhas não receberam a sua quota. Como o casal já se encontra em idade avançada querem providenciar tal transação o mais rápido possível, para que futuramente referidos bens ( 3 imóveis) não sejam, através do processo de inventario partilhados igualmente entre os 5 filhos, visto entenderem injusto para com as duas filhas.

6 – Pode o irmão mais velho como curador doar um imóvel seu ao interditando? R: Se o imóvel é do irmão mais velho, não vejo obstáculo a doação

George Paes
Há 15 anos ·
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Olá:

Por favor, a resposta para uma dúvida: O curador pode morar em local distante do curatelado, porém na mesma cidade? Minha mãe tem mal de Alzheimer e mora com pessoas que não considero apropriadas ao seu bem-estar. Posso requerer a curatela assim mesmo? Terei que morar com ela ou ela comigo (o que não me importo)? Desde já grato pelo futuro esclarecimento.

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Há 11 anos
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