Boa noite,

O governo estadual editou um decreto lei e agora considerando-o inconstitucional o revogou. O fato de revogá-lo não dá a presunção de que o considerava legal? Não deveria simplesmente declará-lo inconstitucional? Como não atuo na área peço o auxílio dos experts.

Respostas

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    E

    eldo luis andrade Quinta, 18 de junho de 2009, 19h23min

    O governo estadual editou um decreto lei e agora considerando-o inconstitucional o revogou. O fato de revogá-lo não dá a presunção de que o considerava legal?
    Resp: Decreto-lei??? Editado por governo estadual??? Isto não existe e nunca existiu. O que existia antes da Constituição de 1988 era decreto-lei feito pelos Presidentes da República. A Constituição de 1988 acabou com esta espécie normativa. Os já em vigor quando da Constituição de 1988 foram recepcionados como lei quando não incompatíveis com a Constituição.
    Então voce está falando de decreto do governador e não de decreto-lei.
    Ao revogar um decreto o governador o está retirando do ordenamento jurídico. Quanto a declarar inconstitucionalidade ou ilegalidade de uma norma só o Judiciário pode fazê-lo.

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