Pensão alimentícia, direito visita, direito de acrescentar de sobrenome do padrasto pelo filho
Boa tarde, possuo algumas dúvidas e perguntas a fazer:
1) Em caso de pensão alimentícia, a do meu filho é determinada como 20% dos rendimentos líquidos do pai (com quem nunca me casei!) em caso de estar trabalhando ou 1 salário mínimo em caso de estar desempregado. Na época da decisão judicial ele estava desempregado, no entanto, fiquei sabendo por fontes seguras que ele estava sendo contratado na época da audiência. Ou seja, ele paga o salário mínimo até hoje e agora entrei com ofício na Empresa para que seja descontado então, os 20% rendimentos líquidos de sua folha de pagamento. Embora eu tenha uma advogada, mas só nos falamos por telefone, pois estou morando em outra cidade, gostaria de saber como ficam os meses em que ele já trabalhava e não pagava em cima dos 20% e sim o salário mínimo. Meu filho tem direito a receber o referente aos meses passados, pois ele sempre mentiu dizendo que não estava trabalhando. Nesses casos, só se passa de 1 salário mínimo para os 20% rendimentos, quando essa porcentagem supera o salário mínimo? OU independente disso, se os 20% desse menos que 1 salário mínimo, meu filho deveria receber a pensão em cima dessa determinação já que o pai trabalhava? Quando posso pedir revisão de pensão e como saber se esse pedido é coerente ou não?
2) Meu filho está com 9 anos e há 5 anos não me relaciono mais com o pai dele. O pai só o visita quando ele está na casa da avó, já que moramos num estado longe e a casa da avó é mais próximo à cidade natal do pai. Isso quer dizer que ele só vê o filho nestas ocasiões. Mas de tempos pra cá, meu filho não tem feito questão de ver o pai, já que a convivência é muito reduzida e não existem laços fortes na relação entre os dois, portanto, meu filho só visita o pai e viaja pra visitar os parentes paternos quando ele quer, eu não o obrigo a isso. Sei que é direito do pai visitá-lo. Caso o meu filho continue não fazendo questão de ver o pai e parentes e o pai requerer regularização de visitas judicialmente, qual o direito do pai? Meu filho pode se recusar a passar umas férias ou fim de semana com o pai, caso essas visitas tenham sido determinadas por um juiz? Fico preocupada em preservar meu filho e livrá-lo de sofrimentos.
3) Hoje sou casada com um homem que cuida de meu filho como se fosse filho biológico dele, é mais pai que o pai biológico e meu filho de 9 anos tem um amor incondicional pelo padrasto. Outro dia meu filho expôs a vontade de acrescentar o sobrenome do meu marido, o padrasto dele no caso, no seu nome. Isso é possível?? Como devo proceder e quem procurar? Ele pode tirar 1 dos 2 sobrenomes paternos do nome atual pra acrescentar o sobrenome do padrasto ou só pode acrescentar?
Aguardo retorno para esclarecimento de minhas dúvidas!
olá Gabi! Ufa, qta pergunta, vamos lá. 1) Se ele foi registrado em um emprego depois da sentença, deveria passar a pagar os 20% dos rendimentos. Se os 20% do rendimentos são menores que o salário mínimo, melhor deixar como está, não é? Primeiro vc tem que saber isso. Mas agora, vc já mandou o ofício para empresa, então... Se vc PROVAR que ele estava REGISTRADO logo depois da audiência, e que os 20% são mais vantajosos do que o mínimo, pode pedir o pagamento da diferênça. Indiferente do valor que dá os 20%, ele deveria pagar esses 20% desde que conseguiu REGISTRO em carteira. Revisional, se pede a qualquer tempo, por qualquer um dos dois. 2) Visitas, é direito da criança e do pai. Se a criança não quer sair com o pai, este não pode obriga-lo, vai de um pouco de bom senso da parte dele saber q o filho não tem interesse na visita. A criança não é obrigada a viajar nem a ver os parentes do pai, mas o pai tem tbm direito de ir até sua casa e visitar o filho, mediante aviso antes e combinar com vc dia e hora. Não pode proibí-lo, ok? podes resgardar o bem estar de seu filho, converse com ele e entenda o porque da recusa, e converse amigavelmente com o pai dele, explique a situação. 3) Só pode ser acrescentado o nome do padrasto se o pai biológico autorizar. Caso contrário, impossível, pois este está vivo (mesmo q não estivesse o processo não é tão simples assim) em lugar conhecido e tudo, entende? Creio ser impossível isso aontecer... Vc teria que destitui-lo do pátrio poder e para isso tens que ter excelentes argumentos e alguns requisitos q me parece que não cabem aí. Arrisco dizer q é impossível... Sugiro procurar um advogado de seu domicílio para cuidar desse caso, pois vc pode ajuizar ação da sua cidade, não precisa ir até onde ele mora. Peça a documentação do caso à sua advogada atual (ela tem que te fornecer) e peça um substabelecimento ou um termo de renúncia, isso se vc for trocar de defensor. Ah, um processo de revisional pode demorar um pouco, coisa de 60 dias, depende do sistema da sua cidade, do seu Estado. Espero ter ajudado. Boa sorte Abraço**
Julianna,
Obrigada pela resposta tão rápida. Adorei ter encontrado um site que nos dá a oportunidade de tirar dúvidas e nos orientar corretamente como proceder para não perdermos tempo na busca da solução do problema
Bom, não deixei claro, mas ele foi contratado sim, acho que na semana posterior à audiência em que determinou a pensão alimentícia. Sabia na época que o que ele começou a ganhar, computando os 20% definidos, não chegaria a um salário mínimo. Então deixei que ele cumprisse o salário minimo e em função da mentira dele, meu filho é que saiu ganhando em valores. No entanto, acho que uns 6 meses depois da audiência, soube que ele havia sido promovido e não tenho certeza se o salário já ultrapassava, em seus 20% líquidos, o salário mínimo. Qdo oficiei a Empresa a 2 meses para desconto em folha pagamento, já tinha certeza que o salário dele, líquido, ultrapassava em muito o valor de 1 salário mínimo nos 20%. Não fiz isso antes de ter essa certeza, mas meu filho perdeu no mínimo uns 6 meses de pensão de quase o dobro do que recebia em função da mentira dele. Aí é que vem a questão...Eu poderia entrar com pedido pra receber a diferença dos meses atrás onde meu filho receberia quase o dobro do que recebe hoje, se eu provasse que sabia que ele estava trabalhando?? Pois ele sempre mentiu pra mim sobre o valor do salário ganho, mas eu consegui descobrir, ou seja, ele agiu de má fé para eu não ter que pedir aumento de pensão. Além disso, o processo de pensão foi feito na minha cidade origem, ele se deslocou até lá, pois é de outro estado e o advogado dele não se preocupou em pedir cópia pra minha advogada da sentença. Minha advogada disse que a obrigação era dele e do advogado pedirem essa sentença, portanto, ele nem sabe que a juíza determinou os 20% rendimentos líquidos em caso de labore. Hoje, o padrasto do meu filho, meu atual marido há 1 ano é quem custeia a criação do meu filho, com o maior amor e boa vontade, mas eu gostaria de receber essa diferença, desses 6 meses pra cá, porque acho injusto o pai biológico mentir quanto ganha pra não pagar mais e essa responsabilidade cair em cima de mim e meu marido. A pensão do meu filho hoje, salário minimo, não paga nem sua escola. O salário do pai biológico hoje, líquido, ultrapassa os R$ 4.000,00. Ou seja, meu filho está deixando de receber nos últimos meses, quase o dobro do que recebeu até hoje. Só que, desde a audiência em setembro 2007, os rendimentos líquidos do pai, só ultrapassaram o valor do salário, acho que de 1 ano pra cá. O que eu poderia fazer nesse sentido? Essa diferença não repõe o que gastei até hoje com meu filho, mas pelo menos daqui pra frente ele terá uma poupança!
Grata pela atenção!
Olá!
Vou tentar expressar com maior clareza o que aconteceu: Eu pagava 70% do salário mínimo descontado em folha de pagamento e, há 3 anos perdi o emprego, mas acertei com minha ex esposa que ficaria pagando o colégio da minha filha, mas minha vida se complicou e somente no início do ano consegui um emprego fixo em outro Estado e consegui pagar os atrasados do colégio.
Tentei acertar com ela, em abril, para pagar um valor fixo mensal, mas ela não aceitou, não quis e entrou com outra ação na justiça e sempre que vou estou dando o dinheiro é à minha filha, porque ela não aceita.
Acontece que ela pediu meu endereço, no outro Estado, para que o Oficial de Justiça me localize e eu não dei.
Fui à defensoria Pública procurar um advogado e não obtive muito sucesso, nem sequer ouviu, perguntou se eu recebia mais de um salário mínimo e eu disse que sim, então ele disse para eu procurar um advogado particular e foi o que eu fiz, mas me cobraram um valor absurdo e seria mais fácil eu pagar os atrasados que o valor cobrado por eles, aqui.
Então, a pergunta que gostaria de fazer é que, se eu terei que pagar os meses anteriores ou não, porque ela sabe o que passei e ainda estou pagando dívidas antigas, desde quando nos separamos, ou seja, estou com mais de 40% do meu salário comprometido, passei em primeiro lugar na faculdade particular mas não cursei por não ter condições.
Andei lendo e falam sempre nos últimos 20 ou 24 meses, mas gostaria de saber se é regra ou vai de cada juiz?
Gabriela Se vc tem provas dos fatos narrados, basta contratar advogado e entrar com acao para receber a diferença, mas vou te adiantando que ele ira alegar que vc sabia sim que ele estava empregado e que nao tinha a copia da sentença e que vc nao mandou a copia da mesma para a empresa para que o desconto seja concedido. Por isso se tiver provas, como emails, mensagens, gravaçoes telefonicas de que ele mentia para vc, entao ja eh bom deixa-las a postos. Em relacao a acrescentar o sobrenone do padrasto, tambem me arrisco a dizer que eh impossivel.
Assim que perdeu o emprego deveria ter entrado com revisional, pois acordo de boca nao valem nada para a justiça, e como a sentença nao foi alterada, vc tera que pagar sim os atrasados, e se a sua filha eh menor de idade, nao prescreve em dois anos e sim sao cobrados todos os anos atrasados, mas vc pode dividir isso em quantas vezes achar necessario, alegue que nao tem condicoes, prove os fatos e peça a divisao em 20 x ou o que vc conseguir pagar. Se vc ganha ate 1.300,00 a defensoria publica eh obrigada a te defender.