Ajuda de Custo para pacientes em tratamneto fora do municipio
Gostaria de alguns esclarecimentos sobre uma situação que acontece no Município que trabalho, uma família tem um filho que faz tratamento fora do domicilio, devido não existir no Município o tratamento para o paciente, e nem na região, existindo somente na capital, sendo a distância até a Capital de aprox. 270 KM. No momento a família esta sendo beneficiada com o transporte do paciente e do acompanhante. Por necessidade do tratamento muitas vezes o paciente necessita ficar longos dias na Capital, e com isso a família tem tido gastos excessivos, como por exemplo: deslocamento até o hospital onde faz o tratamento, alimentação e hospedagem. Diante desta situação foi solicitado pela família uma ajuda de custo ao Município, mas a Secretaria de Saúde tem se negado a fornecer esta ajuda de custo. Inclusive foi a mim solicitado, um estudo sócio-econômico ( relatório social), para verificar se tal família é carente de recursos financeiros. Bem, em relação a este estudo, considero que não caberia, esta solicitação, já que o SUS, não trabalha com o critério carência financeira, e sim com a Universalidade. Neste sentido, EXISTE ALGUMA ORIENTAÇÃO LEGAL EM RELAÇÃO A COMPROVAÇÃO DA CARENCIA FINANCEIRA, PARA CONSEGUIR ESTA AJUDA DE CUSTO? Caso sim favor me orientar, pois desconheço. OUTRO PONTO: O que a família terá que fazer para conseguir do município a liberação de recurso para o custeio das despesas durante o período que filho estiver em tratamento fora do município. Neste caso de quem é responsabilidade pelo pagamento das despesas: Do Estado, ou do Município?
Att, Adriana