união estavél X direito de herança
QUESTIONAMENTO; 1 - Numa união estável ,ambos são divorciados, mas os bens foram adquiridos só no nome do marido, inclusive um imóvel comprado a vista, com recursos do FGTS, se a mulher morrer seus filhos terão direito a parte dos bens(obs. os filhos são do primeiro casamento)? Como garantir isso?
Os filhos do primeiro casamento têm todo direito na parte da mãe, é lógico. União estável equivale a regime de comunhão parcial de bens, portanto, o imóvel adquirido na constância da união, é dos dois conjuges em partes iguais. Se a mãe falecer primeiro, a metade dela é dividida entre os filhos, não importa quem é o pai. Eles não terão direito na parte do companheiro da mãe, assim como os filhos só dele, não partilham da parte da companheira dele, entendeu? A garantia é a própria Lei da Suscessão. Abraço e boa sorte.
A parte sobrevivente não pode mexer no bem antes de fazer um inventário, pois existe herdeiros diretos que são os filhos. e mesmo assim, só poderá vender depois disso pronto e para comprar imóvel de igual ou maior valor, entende? Se um dos conjuges falecer, deve ser aberto inventário. Abraços Boa sorte**
Boa tarde,
lembre-se, porém, que pode haver a venda fraudulenta. A União Estável é informal e o estado civil do então proprietário do imóvel é divorciado. O cartório lavra a escritura de compra e venda sem a aquiescência da companheira se não souber de tal união. Os interessados teriam que cuidar para embargar possível venda, caso ela ocorra.
Tenho uma pergunta. Minha mãe mora no imóvel de uma tia. Esta tia não tem filhos e deixou este imóvel no seu testamento para minha irmã. Minha mãe mora neste imóvel a 12 anos, de seis anos para cá ela tem um companheiro que não mora lá mas 3 a 4 vezes por semana dorme lá. E depois q eu me casar 19/09/2009 ele provavelmente mude para lá. Minha dúvida é a seguinte, caso minha mãe venha a falecer ele pode tomar posse do imóvel ou se negar a sair>????
NÃO. O imóvel é da sua irmã, não é da sua mãe e nem que fosse, pois ele não está em União estável com sua mãe, e este imovel já existia antes dele, e tbm pq se fosse doado à sua mãe, pela sua tia, seria incomunicável por ser doação. Como o imóvel é da sua irmã, ele só pode morar lá se ela permitir, pois legalmente falando, até sua mãe está lá "de favor". Abraço.**