Natureza Jurídica de Escola Municipal

Há 16 anos ·
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Pessoal,

Sei que a pergunta não tem muito sentido, nem mesmo envolve grande complexidade e relevancia jurídica, mas... rs

Alguém saberia me informar a natureza jurídica de Escola Municipal? São elas autarquias?

Me deparei com um contrato de locação firmado entre particular e uma escola municipal. Tal contrato foi firmado sem nenhuma forma de licitação.. A fim de me posicionar a respeito de tal situação é que levanto essa questão à vocês que possam me ajudar...

Obrigado a todos!

9 Respostas
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Escolas Municipais não são autarquias. São órgãos que fazem parte da Administração centralizada de um Município. Normalmente localizadas na Secretaria de Educação do Município. Quem deve ser responsável pelo contrato é o Município no caso representado por algum servidor do referido órgão, a Escola Municipal.

Márcia Mariá Almeida De
Há 16 anos ·
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As escolas não possuem natureza jurídica próprias. Elas fazem parte da Administração Direta, mas a entidade mantenedora são as secretarias de educação, nesse caso é a Secretaria Municipal de Educação.

Márcia Mariá Almeida De
Há 16 anos ·
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As escolas não possuem natureza jurídica próprias. Os Conselhos Escolares possuem natureza jurídica própria, mas como trata-se de contrato de locação não acredito que possa ter sido celebrado com Conselho Escolar.. A Secretaria Municipal de Educação ou a própria prefeitura devem ser os responsáveis.

eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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Na realidade a Secretaria Municipal de Educação também não é entidade. Entidade implica em ter personalidade jurídica distinta do Município. Como uma autarquia ou fundação. Secretarias são órgãos da administração centralizada. Tampouco a Prefeitura tem personalidade jurídica. Não é entidade. Prefeitura ou é o local onde funciona a sede do executivo municipal. Ou é o órgão conhecido como gabinete do Prefeito. Onde ele despacha com seus assessores mais diretos. Quem detém personalidade jurídica de direito público interno é o Município. Este é que é sujeito de direitos e obrigações. Mas como o Município é representado por pessoas no caso ele é representado por pessoas que trabalham em órgãos especializados do Município. Na parte de educação o órgão mais especializado é a Secretaria de Educação. Pelo Secretario Municipal ou por outro servidor do órgão. Nada impede que seja o próprio Prefeito o responsável. Mas isto deve ocorrer somente nos Municípios menores e de menor organização administrativa. O normal num caso destes é o agente público responsável ser lotado na própria Secretaria de Educação do Município. Vejam bem. É Secretaria de Educação do Município. Não é Secretaria de Educação da Prefeitura.

Carole del Monte
Há 16 anos ·
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Eldo, bom dia! Por favor me esclareça a seguinte dúvida: Pretendo abrir uma escolinha com apenas duas salas de aula pra ed. infantil (não é creche). è necessário ter autorização da sec. de ed. do mucicípio? Em que casos não seria preciso essa autorização/ Sou professora e vou trabalhar com uma amiga que tb é professora. Obrigado

Xaline C. R.
Há 13 anos ·
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A uma escola conveniada com a prefeitura foi dito por funcionário da Sefaz que esta deveria enviar as NFS-e dos bolsistas sob determinado CNPJ. Ocorre que este CNPJ refere-se não a SECULT, como foi dito, mas a uma escola municipal, que tem como natureza jurídica no cadastro da receita federal "Associação Privada". Pergunta-se: É correta essa classificação jurídica de uma Escola Municipal? E é correto enviar as notas de bolsistas contra uma escola municipal?

eldo luis andrade
Há 13 anos ·
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Veja bem. Há um convênio entre o Município e a escola. A escola não é órgão ou subdivisão de órgão da estrutura administrativa do Município. Provavelmente seja mesmo uma associação privada que coopera com o Município na área de educação e cuttura.

Hen_BH
Advertido
Há 13 anos ·
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A escola municipal é órgão da administração direta municipal. Desse modo, entendo que o contrato celebrado deve sê-lo entre o município e o locador, uma vez que a escola, por si só, não detém capacidade jurídica.

TJMG

"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. ÓRGÃO DA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE PASSIVA.

Escola estadual é mero órgão da pessoa de direito público e, como tal, não possui legitimidade para figurar no pólo passivo de uma relação processual" (AC nº 1.0056.03.059941-1/001, Relª Des.(a) MARIA ELZA, j. 19/01/2006)."

Consultor !
Há 13 anos ·
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... também temos Escolas constituídas em regime jurídico de Fundação Pública ou geridas por estas !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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