Nao devolucao de bem em regime de comodato
Sou proprietário de um provedor de internet, dispomos de varias modalidades de Contrato, e um deles é o Contrato de Prestação de Serviços com Equipamentos em Regime de Comodato, o conteúdo do referido Contrato deixa claro todas as obrigações do cliente como fiel depositário, ocorre que alguns clientes deixaram de pagar as mensalidades, e ainda se sentem no direito de não devolver os referidos equipamentos, ato puramente desonesto, já adotamos todas as medidas no tocante a solicitar a devolução da coisa, inclusive o envio de Notificação Extra Judicial com A.R, contudo, não tivemos sucesso. Procuramos o Fórum de nossa cidade com objetivo de sanar o problema, mas como somos pessoa jurídica, eles não aceitam que a reclamação seja realizada de forma verbal, fomos orientados `a apresentar um requerimento mencionando os fatos, para que na seqüência o cliente seja intimado a prestar os devidos esclarecimentos, ou seja, eles querem que demos entrada em uma espécie de petição, relatando o ocorrido e solicitando as devidas providencias. Será que alguém se dispõe a enviar-me um requerimento com objetivo de atender a necessidade exposta??
Antecipadamente segue meus agradecimentos.
Segue as principais clausulas refente ao Comodato do Contrato mencionado:
3.8 - Na eventualidade de perda, furto, inutilização total ou por qualquer motivo a falta de devolução dos equipamentos relacionados no anexo II, a CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA, à título de indenização, o valor correspondente ao preço de mercado vigente, cotado pelo fabricante.
3.9 - A CONTRATANTE reconhece que os equipamentos ora recebidos em perfeitas condições de uso e funcionamento pertencem a CONTRATADA, e que, neste ato lhe é conferido somente, o direito de uso, dentro das restrições e obrigações constantes deste contrato, tendo-os em seu poder, em nome da CONTRATADA, como fiel depositário, devendo serem devolvidos ao término do contrato ou este rescindido;
3.10 – Ademais, a não entrega dos aparelhos dados em regime de COMODATO, recairá sobre o CONTRATANTE, as sanções do artigo 652 do Código Civil, bem como as penalidades civis e penais aplicáveis a não entrega da coisa.
Sou proprietário de um provedor de internet, dispomos de varias modalidades de Contrato, e um deles é o Contrato de Prestação de Serviços com Equipamentos em Regime de Comodato, o conteúdo do referido Contrato deixa claro todas as obrigações do cliente como fiel depositário, ocorre que alguns clientes deixaram de pagar as mensalidades, e ainda se sentem no direito de não devolver os referidos equipamentos, ato puramente desonesto, já adotamos todas as medidas no tocante a solicitar a devolução da coisa, inclusive o envio de Notificação Extra Judicial com A.R, contudo, não tivemos sucesso. Procuramos o Fórum de nossa cidade com objetivo de sanar o problema, mas como somos pessoa jurídica, eles não aceitam que a reclamação seja realizada de forma verbal, fomos orientados `a apresentar um requerimento mencionando os fatos, para que na seqüência o cliente seja intimado a prestar os devidos esclarecimentos, ou seja, eles querem que demos entrada em uma espécie de petição, relatando o ocorrido e solicitando as devidas providencias. Será que alguém se dispõe a enviar-me um requerimento com objetivo de atender a necessidade exposta??
Antecipadamente segue meus agradecimentos.
Segue as principais clausulas refente ao Comodato do Contrato mencionado:
3.8 - Na eventualidade de perda, furto, inutilização total ou por qualquer motivo a falta de devolução dos equipamentos relacionados no anexo II, a CONTRATANTE reembolsará à CONTRATADA, à título de indenização, o valor correspondente ao preço de mercado vigente, cotado pelo fabricante.
3.9 - A CONTRATANTE reconhece que os equipamentos ora recebidos em perfeitas condições de uso e funcionamento pertencem a CONTRATADA, e que, neste ato lhe é conferido somente, o direito de uso, dentro das restrições e obrigações constantes deste contrato, tendo-os em seu poder, em nome da CONTRATADA, como fiel depositário, devendo serem devolvidos ao término do contrato ou este rescindido;
3.10 – Ademais, a não entrega dos aparelhos dados em regime de COMODATO, recairá sobre o CONTRATANTE, as sanções do artigo 652 do Código Civil, bem como as penalidades civis e penais aplicáveis a não entrega da coisa. EditarPermalinkMensagem inadequadaMensagem inadequada Responder