Boa noite a todos, Gostaria que os nobres participantes deste fórum pudessem me esclarecer sobre uma situação que me deparei. - Sou funcionário público municipal no regime celetista - CLT, e pssei nas duas primeiras fases de um concurso estadual, porém a terceira fase é um Curso de Formação, de carater classificatório e eliminarório, com duração de 5 meses, e terei que me afastar p/ participar, mas pelo fato de ser celetista, não sei se a prefeitura concederá meu afastamento ou irá me exonerar. Agradeço pela ajuda...

Respostas

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    reginaldo mazzetto moron Segunda, 22 de junho de 2009, 7h05min

    Cara Crate, se fosse no regime estatutário provavelmente vc poderia se afastar até por dois anos para estudos, desde que haja autorização do chefe do executivo. Agora, com seu regime é celetista, não existe essa modalidade na CLT, pois é do seu conhecimento que pela norma da CLT se o empregado ausentar do serviço por mais de 30 dias, e desde que notificado para voltar, não comparecer, pode ser demitido por justa causa. No teu caso a única brecha possível seria um atestado para tratamento, pois se vc passar no concurso terá que exonerar do cargo mesmo pois dará acumulação.

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    Fabio Oliveira Quarta, 24 de junho de 2009, 10h32min

    Obrigado Reginaldo, o problema do atestado p/ tratamento é o médico querer assinar, no caso, criar um problema.
    Att,

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    Tania Silva Segunda, 29 de junho de 2009, 15h19min

    Sou funcionaria publica municipal estátutario e estou com lincença sem renumeração desde 2007 , solicitei por motivo de meus esposo funcionario publico federal ter sido tranferido para outro estado e tive de acompanhá-lo temos tres filhos menores.Minha licença vence em 30/09/09.O que devo fazer?vou ser demitida?

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