CASO REAL: AJUDEM-ME
Nobres colaboradores,a situação é a seguinte:
Uma tia de um amigo meu, de nome Joana, é casada com Jose há cerca de 20 anos. O casamento está vigendopelo regime de comunhão universal de bens.
Ocorre que Joana é uma pessoa muito dependente emocionalmente de Jose, que por sua vez não trabalha e não contribui em nada para dentro de casa. Já Joana é médica.
Recentemente foi descoberto pela família, que Jose traí Joana com Maria, esta mora com o casal há 20 anos na mesma residência.
O casal possui um imóvel em Pernambuco, um na Bahia, e moram no terceiro imóvel que é no Ceará.
Todos os imóveis estão em nome de Jose, inclusive a conta corrente que eles usam para guardar o dinheiro é a dele.
Para complicar ainda mais a situação, Joana encontrou uma carta de Jose endereçada para Maria (amante caseira), informandoestar providenciando a venda de tudo e a fuga com o carro da família como dinheiro.
Acho impossível a venda, pois o regime é decomunhão universal, dependerá do consetimento de Joana.
Diante da demanda exposta, gostaria decompartilhar idéias a fazer no caso emconcreto,principalmente para as seguintes indagações:
1- Quanto aos imóveis???? Como impedir que Jose dilapide o patrimônio (entendo não ser possível a venda sem consentimento de Joana) E vcs???? Que acham????
2- Quanto o dinheiro depositado???? Como bloquear para que Jose não saque a quantia e suma?????
3- Quanto a pensão a ser prestada para Jose???? Este tem direito?????
4- Quanto aos veículos???? Como impedir a venda????
5- Utilizamos sewparação judicial somente???? Ou com quais pedidos cautelares????
6- Jose possui arma em casa, com a noticia da separação,pode atingir a integridade fisica de Joana. O que fazer?
OBS: Os nomes são ficticíos, mas a história é real.
Já tenho muitos pensamentos, gostaria apenas de compartilhar idéias.
Abraços
Bom dia, Neste caso é necessário entrar com uma cautelar de arrolamento, onde será informado todos os bens que estão em nome de José, inclusive contas bancárias, e requerer a Juiz o bloqueio de todos os bens sobre a argumentação da intenção do mesmo em vende-los, juntando, se possível, cópia da carta. Após 30 dias da decisão desta medida, interpor a ação principal, separação judicial.
Att.
Roberta
1- Quanto aos imóveis???? Como impedir que Jose dilapide o patrimônio (entendo não ser possível a venda sem consentimento de Joana) E vcs???? Que acham???? R: Propor ação de "arrolamento de bens" 2- Quanto o dinheiro depositado???? Como bloquear para que Jose não saque a quantia e suma????? R: Requerer ofício para bloqueio de 50% dos valores no banco
3- Quanto a pensão a ser prestada para Jose???? Este tem direito????? R: Se for provada a traição, acredito que ele não terá direito.
4- Quanto aos veículos???? Como impedir a venda???? R: Requerer ofício ao Detran determinando o bloqueio da transferência; 5- Utilizamos separação judicial somente???? Ou com quais pedidos cautelares???? R: A separação será a ação principal a ser proposta após o arrolamento; 6- Jose possui arma em casa, com a noticia da separação,pode atingir a integridade fisica de Joana. O que fazer? R: Ela deverá tentar esconder a arma, ou mesmo fazer a entrega da arma nos lugares a que recebem(lei do desarmamento) Creio que também seria bom ela fazer a separação de corpos, deixando o imóvel até a solução da ação.
Caro Cristiano é um caso típico de máscara, ou seja, vc está colocando aqui, certamente como vou provar e salvo engano, um caso não real e muito encontrado em perguntas formuladas..., porém, entretanto, vou acreditar.
Minha colocação acima reside quando vc fala: "uma tia de um amigo meu..."; "para complicar ainda mais a situação..."; "diante da demanda exposta..." etc.
No entanto, como prometi, vou acreditar e passo à dissecação do seu problema, ou melhor, da tia de seu amigo:
da 1ª perg.: Joana deve ficar tranquila e não assinar nada sem ler, porque qualquer eventual venda do imóvel por José terá que ter o consentimento expresso da cônjuge meeira, caso contrário qualquer alienação será nula.
da 2ª perg.= está prejudicada pela primeira resp.
da 3ª perg.= em tese sim, como a recíproca também é verdadeira ok.
da 4ª perg.= está, também, prejudicada pela primeira resp.
da 5ª perg.= sim, na ruptura de um casamento civil ingressa-se com uma separação judicial amigável ou litigiosa(é necessário explicar o que é uma e ourtra?), então vou em frente; conforme o caso concreto pode-se pedir cautelares como p. ex. separação de corpos, ok.
da 6 perg.= o melhor a fazer é entregar essa arma às autoridades e receber uma indenização para ajudar com o pagamento de advogado. ok.
Bem, após respondidas as suas perguntas meu nobre, aconselho a tia de seu amigo, para que José não tenha direito a nada já que é um parasita e aproveitador e ante o regime de casamento, a juntamente com um delegado fazer um flagrante de adultério, para que judicialmente José perca todos os seus direitos sobre os bens de Joana, em que pese o adultério estar em desuso, certo é que ainda está tipificado em nossa legislação penal não é? então faça valer este seu direito e depois nos diga o desfecho. ok
Espero ter contribuído ao menos um pouco.
Caro Colega,
Quando os profissionais viram que a Lei na forma do Direito Positivo,não é capaz de cumprir a essência da aplicabilidade da norma, cumprindo o verdadeiro papel que é o de dar legitimidade à Justiça, provocou o nascimento da Jurisprudência por parte do Lado do Estado e das Doutrinas do lado dos juristas. Sendo assim casos como esse, embora a Lei não deixe caminhos a não ser o de cumprir o seu lado frio, aquele que se julgar prejudicado com essa frieza, poderá expor os seus motivos, fundamentando que a lesão sofrida com a ação e omissão de outrem se agrava mais com a ação e omissão da Lei. Desta forma, o Estado deve cumprir o seu papel que é o de fazer Justiça. Uma situação dessas, quando fica clara que o cônjuge talvez nunca tenha cumprido a sua obrigação de fidelidade, e tenha usado o casamento como um meio de financiar as suas vadiagens, e nunca contribuiu com nada para formar o patrimônio, nunca se esforçando para mudar essa situação, usando mal e em proveito próprio e mal os bens sob a sua guarda, vivendo em "concubinato impuro" dentro das quatro paredes, e quem sabe, até no mesmo leito do casal, num derespeito que vai além da família e afronta de fato a moral, a Lei e a Justiça, não merece a tutela da Lei na partilha na forma como é foi celebrada no contrato nupcial. Da mesma forma em que num contrato, rompe-se quando um lado viola uma das cláusulas, neste caso a fildelidade, não se pode falar em ressarcimento(partilha), ficando ainda o infrator resposável(no contrato comum) de pagar indenizações, e nessa situação perdas e danos. Sendo assim, sou de opinião que a vítima solicite da Justiça a condenação do cônjuge adúltero em DANOS MORAIS, onde que a pena seja a exclusão da PARTILHA. Essa é a minha opinião. Gilberto Lems
Linda, se são casados com comunhão universal de bens, mesmo que José não tenha contribuído para a formação do patrimônio, tem direito à metade dele. Então, o que há de ser feito, como sugeriram os colegas, é o arrolamento dos bens existentes, para evitar que José os venda (talvez tenha até procuração da mulher, já que exerce forte domínio sobre ela) e a propositura de ação de separação judicial, ao término dos 30 dias da cautelar. Saudações, Letícia