Bom dia,

Entrei com um recurso administrativo em um processo seletivo simplificado municipal solicitando a comprovação de habilitação de todos os candidatos, deferidos ou não, amparado pelo Art. 5, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

Porém, o que gostaria de saber é: caso seja indeferido o recurso, existe algum outro meio de obtê-lo? Publicar na imprensa o indeferimento das informações solicitadas pode ocasionar algum tipo de ação judicial?

Existe algum outro recurso que vocês consideram importante para comprovar a legalidade da seleção dos candidatos de um processo seletivo simplificado?

A Habilitação Exigida via edital é para nível técnico. Neste caso, pode um profissional com nível superior, sem quaisquer tipo de curso técnico, estar posicionado a frente de um nível técnico? Ou simplesmente sua inscrição não poderia nem estar deferida?

Obrigado e até mais!

Respostas

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    W

    Washington Campos Quinta, 02 de julho de 2009, 22h46min

    cara, será se com um habeas data não é possivel ver isso não?

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