acumulação de emprego publico
um servidor publico federal e municipal (area de saude onde eh permitido), ao assumir um cargo de chefia em nivel estadual abre uma matricula provisória para receber a gratificação do cargo. pode ser considerado um terceiro emprego publico? ou são apenas dois empregos publicos apesar da terceira matricula, mesmo sendo provisoria.
É um terceiro cargo público. Não permitido pela Constituição. O fato de a matrícula ser provisória em nada muda este fato. Fosse de outra forma se abriria um caminho para burla ao dispositivo constitucional que proibe terminantemente acumulação de mais de dois cargos e/ou empregos públicos. E quando permite é em situações estritas e desde que haja compatibilidade de horário.