acumulação de emprego publico

Há 16 anos ·
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um servidor publico federal e municipal (area de saude onde eh permitido), ao assumir um cargo de chefia em nivel estadual abre uma matricula provisória para receber a gratificação do cargo. pode ser considerado um terceiro emprego publico? ou são apenas dois empregos publicos apesar da terceira matricula, mesmo sendo provisoria.

1 Resposta
eldo luis andrade
Há 16 anos ·
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É um terceiro cargo público. Não permitido pela Constituição. O fato de a matrícula ser provisória em nada muda este fato. Fosse de outra forma se abriria um caminho para burla ao dispositivo constitucional que proibe terminantemente acumulação de mais de dois cargos e/ou empregos públicos. E quando permite é em situações estritas e desde que haja compatibilidade de horário.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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