o pai tem direito de impedir a filha ir com a mãe?
Boa noite. preciso que me ajudem. Tenho uma filha com 19 anos. Ela engravidou aos 17. O pai da criança nunca deu nada. Todas as despesas desde o parto até os dias de hoje sou eu quem sustenta! eu sou a avó dos bebês. A única coisa que veio da familia dele foi um berço que a irmã deu. Quando o bebê nasceu. Ele registrou. Porém, nunca deu nada. A minha filha colocou ele na justiça. O pai dele a contragosto dava R$ 66,00 por mes. Eu arranjei trabalho para ele achando que o mesmo cuidaria das duas. Ele a engravidou novamente . Ela tem mais um bebê agora com 4 meses. Minha filha registrou a segunda como mãe solteira. Ele se negou a registrar a criança. Entramos com um pedido de investigação de paternidade e revisão de pensão. Estou de mudança para São Paulo. Só que ele não quer deixar a primeira menina ir. A menina não o reconhece como pai. A mãe dele raramente vem buscá-la. Mas, traz imediatamente porque ela chora muito chamando pela mãe. Ele mora com outra mulher. Nunca conviveu com a minha filha. Não tem contato direto com a criança. Porque a outra ele não quer nem ver. Elas não podem viver sem mim. Eu as mantenho! agora eu pergunto: ele pode impedir a minha filha de levar a menina? a outra ele não reconheceu mesmo! não tem participação alguma. Eu quem tenho todas as despesas em cima de mim. Ele pode impedir-nos de leva-á-la? por favor preciso de ajuda. Eu preciso ir embora. Mas, não posso deixá-las! como vão sobreviver?