Enteado tem direito a inclusão no plano de saúde corporativo do padrasto?
Boa noite,
Meu marido, padrasto do meu filho, trabalha numa multinacional. Eu, casada com comunhão parcial, tenho direito ao plano de saúde dele, oferecido pela Empresa e descontado em folha pagamento. No entanto, quando casamos meu marido ao enviar meus documentos para minha inclusão neste plano de saúde, perguntou ao RH da Empresa sobre a inclusão de meu filho neste mesmo plano. No entanto, o RH informou que meu filho só poderia ser incluído neste plano de saúde como dependente de meu marido, no caso padrasto, se meu filho fosse legalmente "ligado" ao meu marido, ou seja, que ele tivesse a "guarda" legal do menino como pai e que esta informação foi dada ao RH pelo Departamento Jurídico da Empresa. No entanto, estranhamos tal informação, pois uma criança que possui pai vivo que paga pensão judicialmente estabelecida, não tem como ser legalmente ligado ao meu marido e, na nossa opinião, nem precisa, pois o mesmo é dependente financeiramente de meu marido, incluindo no IRPF e de mim e além disso é meu marido quem provém as maiores despesas dele. Dúvidas: 1) A empresa ter dito que meu filho, como enteado, não ter direito à inclusão ao plano de saúde corporativo da Empresa meu marido, é decisão da Empresa, é determinação de justiça ou é uma regra do Plano de Saúde de acordo com o contrato que possui com a Empresa? 2) Como podem exigir que uma criança seja ligada a um padrasto perante a justiça, destituída como filho do pai biológico que paga pensão judicial, simplesmente para obter o direito a ser dependente de um plano de saúde corporativo do padrasto? Isso não é deveras estranho? Digo, incoerente?
Aguardo resposta!