Enteado tem direito a inclusão no plano de saúde corporativo do padrasto?
Boa noite,
Meu marido, padrasto do meu filho, trabalha numa multinacional. Eu, casada com comunhão parcial, tenho direito ao plano de saúde dele, oferecido pela Empresa e descontado em folha pagamento. No entanto, quando casamos meu marido ao enviar meus documentos para minha inclusão neste plano de saúde, perguntou ao RH da Empresa sobre a inclusão de meu filho neste mesmo plano. No entanto, o RH informou que meu filho só poderia ser incluído neste plano de saúde como dependente de meu marido, no caso padrasto, se meu filho fosse legalmente "ligado" ao meu marido, ou seja, que ele tivesse a "guarda" legal do menino como pai e que esta informação foi dada ao RH pelo Departamento Jurídico da Empresa. No entanto, estranhamos tal informação, pois uma criança que possui pai vivo que paga pensão judicialmente estabelecida, não tem como ser legalmente ligado ao meu marido e, na nossa opinião, nem precisa, pois o mesmo é dependente financeiramente de meu marido, incluindo no IRPF e de mim e além disso é meu marido quem provém as maiores despesas dele. Dúvidas: 1) A empresa ter dito que meu filho, como enteado, não ter direito à inclusão ao plano de saúde corporativo da Empresa meu marido, é decisão da Empresa, é determinação de justiça ou é uma regra do Plano de Saúde de acordo com o contrato que possui com a Empresa? 2) Como podem exigir que uma criança seja ligada a um padrasto perante a justiça, destituída como filho do pai biológico que paga pensão judicial, simplesmente para obter o direito a ser dependente de um plano de saúde corporativo do padrasto? Isso não é deveras estranho? Digo, incoerente?
Aguardo resposta!
Gabriela, O RH da empresa em que seu esposo trabalha está corretíssima na informação que inclusive é advinda de lei. O seu esposo ao solicitar a guarda provisória do seu filho afim de incluí-lo na participação previdenciária, no caso no plano de saúde, não estará de forma alguma tirando do verdadeiro pai o pátrio poder, que vem a ser os "direitos e obrigações de pai", na verdade a ação de guarda provisória se declarada procedente pelo magistrado (juiz) irá permitir ao seu filho todos os direitos, de como se verdadeiro fosse, conforme a lei do estatuto da criança e do adolescente esta guarda obrigará seu atual esposo a prestação de assistência material, moral e educacional, inclusive o direito de representação como responsável legal para atos determinados, assim como permitir sua inclusão no plano de saúde ou autorizações para viagens, etc... Ocorre que, para que a guarda seja concedida é necessário provar a ausência física e material do genitor (verdadeiro pai). Se acaso o pai do seu filho é presente e paga em dia os alimentos, será muito difícil o juiz conceder ao seu atual esposo a guarda provisória. Espero ter ajudado, Abs.
Olá tenho um caso bem parecido com o citado acima, mais o meu muda que o pai biológico do meu filho não tem contato algum paga a pensão porém não o vê o menino desde q nasceu hoje meu filho já com 10 anos, meus filho possui TDAH e precisa de tratamento medica constante e ele esta pedindo conta da fabrica para ir morair no EUA, gostaria de saber como deve agir....ele disse q vai depositar pensão mais o convenio ele disse para eu me virar.. q ele já ñ tem nd a ver com isso.. como devo agir.. msm provando q ele ñ tem contato com meu filho ñ consigo uma guarda provisoria?
Boa tarde, O meu caso é o seguinte: Meus filhos são registrados pelo pai biológico no entanto, Após o nascimento não tiveram mais contatos com ele e nem sabe onde este pai se encontra porque o mesmo nunca quis e nem procurou os filhos. Agora moramos em outro Estados e meu esposo está querendo incluir os meus filhos no Plano de saúde só que como ele não registrou os meus filhos fica um pouco complicado. A minha pergunta: O que devemos fazer e como proceder para pedir a guarda dos meus filhos já que ele foi quem me ajudou a cria-lós desde que meu filho mais velho tinha 4 anos hoje tem 17 anos e minha filha menor tinha apenas 09 meses com 12 anos?
Gostaria de fazer uma pergunta : meu filho tem 5 anos , quando engravidei tinha um relacionamento sério com o pai dele, e após ele saber da minha gestação me abandonou , e temia apenas ser preso por não pagar pensão alimentícia ( o mesmo já me disse isso) o pai nunca o procurou, sempre eu que o levava para casa da avó paterna para manter o contato, e desde que deixei de ir lá quando ele ia fazer 2 anos de idade para o pai não faz diferença. Hoje sou casada , tenho um
firme, e meu filho tem meu esposo como pai dele, meu marido quem paga as despesas do meu filho , e a avó paterna quem deposita a pensão até hoje no mesmo valor desde que ele nasceu.O Pai não tem nenhum contato com meu filho , não liga , e na verdade meu filho não sabe mais quem é ele... Gostaria de saber o que é preciso fazer para que meu filho tenha direito ao plano de saúde do meu esposo , e se ele teria como herdar o seu sobrenome?
Seu esposo pode adicionar o sobrenome dele ao de seu filho, mas a paternidade da criança será mantida, e tendo vc a guarda definida na justiça, seu marido consegue incluir seu filho como dependente dele, desde, é claro, exista um documento (certidão de casamento ou contrato de união estável) que formalize a relação de vcs 2