Emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias
Quando o Chefe do Poder Executivo remete à apreciação da Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, neste é fixado um percentual que poderá ser suplementado nas dotações sem a necessidade de abertura de crédito suplementar, através de Projeto de Lei específico. Meu questionamento é sobre este percentual de suplementação, ou seja, se existe um valor mínimo ou máximo que de acordo com a legislação deve ser respeitado. Assim, supondo que o Chefe do Executivo no Projeto de LDO estabeleça um percentual de 30% para suplementação, a Casa Legislativa poderá por exemplo, através de emenda, baixar este percentual para 2%, ou mesmo zerá-lo, sem que isto acarrete alguma ação por parte do Poder Executivo, sob a alegação que um índice tão baixo poderá comprometer a governabilidade?