Quando o Chefe do Poder Executivo remete à apreciação da Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, neste é fixado um percentual que poderá ser suplementado nas dotações sem a necessidade de abertura de crédito suplementar, através de Projeto de Lei específico. Meu questionamento é sobre este percentual de suplementação, ou seja, se existe um valor mínimo ou máximo que de acordo com a legislação deve ser respeitado. Assim, supondo que o Chefe do Executivo no Projeto de LDO estabeleça um percentual de 30% para suplementação, a Casa Legislativa poderá por exemplo, através de emenda, baixar este percentual para 2%, ou mesmo zerá-lo, sem que isto acarrete alguma ação por parte do Poder Executivo, sob a alegação que um índice tão baixo poderá comprometer a governabilidade?

Respostas

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    reginaldo mazzetto moron Quarta, 24 de junho de 2009, 6h21min

    Patrica vamos lá. São créditos adicionais os que visam promover a adequação de orçamento as necessidades de execução pela autorização de despesas não computadas ou insuficientes todada na lei orçamentária anual- LOA., art. 40, da lei 4.320/64. Os projeto de credito adicional visam alterar lei de iniciativa do poder executivo (art. 84, XXIII e 165, III, da CF). isso significa pela extrutura do texto do art. 166 da CF, que aborda simultaneamente os projetos de lei relativa ao plano plurianual, diretrizes orçamentária, ao orçamento anual e os creditos adicionais. A lei orçamentária anual poder conter dispositivo que autorize a abertura de crédito adicional suplementar por decreto, excepcionando a primeira das condições mencionadas no art. 165, páragrafo 8º da CF. Assim, no meu entender, entendo que o legislativo pode sim, limitar gastos ao executivo, pois se é uma autorização é como empréstimo, preciso de 100 e o Banco só me arruma 50. As vedações constantes no art. 166, parágrafo 3º da CF, precisamente em seu inciso I, estipula condições quando sejam compatíveis com o plano plurianual, o que significa que não estará aumentando despesas e sim segurando um cheque em branco dado ao chefe do executivo. Além do mais, se ele necessitar de alguma alteração no decorrer do ano, basta mandar um credito adiconal suplementar para a Câmara justificando a necessidade dos gastos que será aprovado. Abraços!

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    Patricia Helena Silva Mendes Quarta, 24 de junho de 2009, 10h07min

    Muito obrigada Reginaldo, seus comentários foram muito úteis para mim.

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