TUTELA FILHO MENOR, PAIS VIVOS.
Gostaria que alguém me orientasse acerca dos procedimentos a serem adotados visando a obtenção da tutela de um menor (com sete anos de idade), que há aproximadamente quatro anos reside na companhia de uma outra família, a qual o mantém como se fosse filho legítimo, embora não possua sequer um termo de guarda do referido menor. Pretendendo regularizar essa situação, a pretensa mãe adotiva, quer saber se há possibilidade de obter êxito numa eventual ação visando a TUTELA do referido menor, e, se o fato dos pais estarem vivos e residindo em Estado diverso da localidade onde reside o menor, se constitui em óbce para o deferimento do pedido.
Prezado Edvaldo
A justiça procura muito preservar o bem estar de um menor. Acredito que caberia ação de adoção cumulada com destituição de patrio poder.
Oriente o casal para guardar documentos(escolares, por ex) e arrumar testemunha para esclarecerem ao juiz de que a criança é bem cuidada.
Caso eles não possam pagar um advogado, procurem as defensorias públicas para proporem a ação.
Acredito ser uma ação com grande possibilidade de êxito.
Conheço um menor de 17 anos que mora com os avós desde os 7 anos de idade pois sua mãe é falecida. Não tem contato com o pai. Viu a última vez no início do ano e o telefone que ele possui é inexistente. O que acontece é que esse jovem conseguiu um estágio e a instituição não entrega o contrato para os avòs por causa que eles não tem a tutela do menor. O processo de requerimento da tutela é demorado. Fui informada pela instituição de que é possível conseguir uma tutela provisória no fórum. Gostaria de saber quais os documentos necessários para isso e quanto tempo poderia levar. obrigada