Término de contrato de aluguel - Locatário não quer sair!

Há 16 anos ·
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Bom dia

Aluguei um imóvel que faz parte de um inventário (sou o inventariante), e pretendo reaver o imóvel pois pretendo reforma-lo (arrumar infiltração, trocar janelas e refazer a pintura ) e irei usa-lo para uso próprio. (Irei morar la, tendo em vista que não tenho outra casa e atualmente estou na casa da minha vó).

O contrato de locação encerra-se em julho de 2009 (O contrato foi feito com 1 ano de duração e não foi registrado em cartório). Notifiquei o inquilino por carta entregue em mãos com duas vias, uma esta comigo, contendo assinatura dele e minha que eu não mais possuía intenção de prorrogar o contrato, conferindo, então, após o termino de contrato mais 30 dias de prazo para que desocupasse o imóvel.

Foi acordado verbalmente que as chaves seriam entregues em 05/08/2009. Mas hoje recebo um telefonema do mesmo informando que não desocuparia o imóvel, mas que continuaria pagando o aluguel e que se eu quiser posso entrar com uma ação de despejo.

O problema é, ele é advogado e eu um trabalhador que só alugou o imóvel pois precisava de dinheiro na época.

Pergunto: A ação de despejo, pelo simples motivo de eu não ter mais intenção no referido contrato de locação e tenho o desejo de morar la, é o caminho mais adequado à se recuperar o imóvel? Tendo em vista que já tentei entrar em um acordo com o locatário e não obtive acordo amigável.

A notificação que foi feita ( e recebida pelo locatário) quase dois meses antes do término do contrato é suficiente?

Após a data de vencimento do contrato, em quanto tempo devo entrar com a ação de despejo, já que preciso do imóvel para moradia própria?

Irei gastar alguma coisa com essa ação de despejo? Minha preocupação é que eu comesse com o processo e ele saia da casa antes mesmo do juiz assinar.

Sei que devo procurar um advogado já que meu contrato é de menos de 30 meses, mas quero ter certeza que precisarei dele, já que estou com o dinheiro curto.

Obrigado desde já pela ajuda!

5 Respostas
Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Alguem?

Raphael Toscano
Há 16 anos ·
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Se não houver um acordo entre você e o inquilino, o despejo será a única forma de tirá-lo do imóvel. Caso você não tenha recursos para contratar um advogado, procure em sua cidade a justiça gratuita. Boa sorte

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Eu gostaria de tirar minhas duvidas antes de procurar um advogado.

Alem das que estão presentes em minha explicação, também surgiu uma outra. Ele disse que vai continuar pagando o aluguel, isso pode implicar em uma demora maior por parte do juiz liberar a ação de despejo?

Raphael Toscano
Há 16 anos ·
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Se você entrar com ação de despejo com o argumento de USO PRÓPRIO, você estará amparado pelo artigo 47 item III da Lei do Inquilinato e terá que comprovar ser o legítimo proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, com titulo registrado junto à matricula do imóvel.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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O imóvel atualmente esta em nome de minha mãe, falecida em 1990. Sou o inventariante do imóvel, mas não foi concluído o inventario ainda, devido ao valor que tenho que pagar para faze-lo.

Esta situação ira me complicar?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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