Prazo para acionar Advogado que perdeu o prazo.

Há 16 anos ·
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Preciso de uma ajuda.

Preciso saber com certeza qual é o prazo máximo que tenho para entrar contra meu ex advogado que perdeu um prazo.

já se passaram 6 anos que ele pedeu o prazo e o processo.

andre luis

6 Respostas
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Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezado André,

Nos termos do artigo 206, §3º do Código Civil, o prazo prescricional para propor ações que visam a reparação civil é de 03 anos.

Pelo Código de Defesa do Consumidor (ao quais o advogado enquanto profissional liberal está sujeito), o prazo é de 05 de anos.

Dessa forma, de um jeito ou de outro não seria possível para você acionar com sucesso seu ex-advogado.

Luciano Brandão [email protected]

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Pesquisando a fundo no forum me informaram que está dentro do prazo prescricional de 5 anos.

O prazo prescricional de 3 anos já se passou.

Então eu poderia acionar o advogado pelo código de defesa do consumidor?

Teria alguma pessoa que já fez isso?

Agradeceria muito se pudessem me ajudar.

Imagem de perfil de Luciano Brandão
Luciano Brandão
Advertido
Há 16 anos ·
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Prezado André,

Observado o prazo prescricional, cabe ação. Porém, você terá que demonstrar que houve culpa por parte do profissional.

Tese que pode ser explorada é a de "indenização por perda de chance". Trata-se de teoria utilizada para calcular a indenização por dano material quando há um dano atual, porém incerto, dito "dano hipotético

Quanto à responsabilização do advogado pela perda da chance, considera-se indenizável quando ocorre em função de atividade culposa do advogado.

É o caso, por exemplo, da perda do prazo para contestar a ação ou para interpor um recurso. Configura-se, aqui, obrigação de meio do defensor, que responderá somente de provada sua imprudência como causa do ocorrido, devendo a parte prová-la, quando proferir sua acusação.

Há dourinadores como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves que defendem tal tese.

Ou seja, se você conseguir demonstrar que hoive culpa ou negligência do profissional, pode eventualmente ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.

Abraço e boa sorte.

Luciano Brandão [email protected]

Daniel
Há 16 anos ·
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Pelo Código do Consumidor acredito que não seja possível, pois, data venia opiniões em contrário, a relação de cliente/advogado não é uma relação de consumo, visto que o advogado não é obrigado a prestar seriço a qualquer pessoa que o procure. Ele pode fechar negócio ou não, recusando a causa.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
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Hum, faço apenas um adendo mais !!!

Sendo o caso do Advogado dali não ter recorrido duma Sentença a qual nao viera a reconhecer o direito do seu Cliente e à isto dali se acrescentando a existência duma Jurisprudência majoritária no mesmo sentido da Sentença, creio não se ter como vir querer se responsabilizar o Advogado em questão !!!

Enfim, é isto que já estive a observar !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 16 anos ·
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Por outro lado, quanto à Prescrição, creio ali existir algo no Estatudo da Ordem dos Advogados vindo a colocar um prazo de 05 anos nisto !!! ... De qualquer forma, não estou bem certo disto !!!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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