Prazo para acionar Advogado que perdeu o prazo.
Preciso de uma ajuda.
Preciso saber com certeza qual é o prazo máximo que tenho para entrar contra meu ex advogado que perdeu um prazo.
já se passaram 6 anos que ele pedeu o prazo e o processo.
andre luis
Prezado André,
Nos termos do artigo 206, §3º do Código Civil, o prazo prescricional para propor ações que visam a reparação civil é de 03 anos.
Pelo Código de Defesa do Consumidor (ao quais o advogado enquanto profissional liberal está sujeito), o prazo é de 05 de anos.
Dessa forma, de um jeito ou de outro não seria possível para você acionar com sucesso seu ex-advogado.
Luciano Brandão [email protected]
Prezado André,
Observado o prazo prescricional, cabe ação. Porém, você terá que demonstrar que houve culpa por parte do profissional.
Tese que pode ser explorada é a de "indenização por perda de chance". Trata-se de teoria utilizada para calcular a indenização por dano material quando há um dano atual, porém incerto, dito "dano hipotético
Quanto à responsabilização do advogado pela perda da chance, considera-se indenizável quando ocorre em função de atividade culposa do advogado.
É o caso, por exemplo, da perda do prazo para contestar a ação ou para interpor um recurso. Configura-se, aqui, obrigação de meio do defensor, que responderá somente de provada sua imprudência como causa do ocorrido, devendo a parte prová-la, quando proferir sua acusação.
Há dourinadores como Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves que defendem tal tese.
Ou seja, se você conseguir demonstrar que hoive culpa ou negligência do profissional, pode eventualmente ser indenizado pelos prejuízos que sofreu.
Abraço e boa sorte.
Luciano Brandão [email protected]
Hum, faço apenas um adendo mais !!!
Sendo o caso do Advogado dali não ter recorrido duma Sentença a qual nao viera a reconhecer o direito do seu Cliente e à isto dali se acrescentando a existência duma Jurisprudência majoritária no mesmo sentido da Sentença, creio não se ter como vir querer se responsabilizar o Advogado em questão !!!
Enfim, é isto que já estive a observar !!!