INVENTÁRIO - CRITÉRIO PARA INFORMAR O VALOR DO IMÓVEL NAS PRIMEIRAS DECLARAÇÕES
Há
16 anos
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Sou advogado iniciante, e gostaria de contar com a orientação dos colegas mais experientes para informar-me se o valor do imóvel nas Primeiras Declarações deve ser o Valor Venal ou o Valor de mercado. Quais as implicações para o herdeiro, em relação ao valor adotado nas Primeiras Declarações.
Obrigado Elizeu
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Há 11 anos