Funcionária da imobiliária fornece informações para inquilino que se nega a pagar débitos
Somos locatários de um imóvel residencial por uma imobiliária, há 2 meses solicitamos a ordem de despejo por falta de pagamento de aluguéis.
Durante o processo de despejo, o inquilino fez um depósito parcial em juízo com o propósito de "ganhar mais tempo" no imóvel. Após solicitar a relação de aluguéis atrasados e conferirmos com os recibos em nossa posse, constatamos o erro. O inquilino estava com 4 aluguéis atrasados, mas segundo a relação da imobiliária só havia 3 aluguéis em aberto.
Este erro é referente ao aluguel de janeiro que não foi cobrado, não constava na imobiliária, e após o despejo do inquilino e 2 reclamações sobre este mesmo aluguel, ainda não constava na relação de débitos da administradora. Em uma das conversas com a responsável pelo financeiro, ela admitiu ter amizade com o inquilino, e disse que o mesmo faria de tudo para não saldar os débitos.
Quando o setor de devoluções de imóveis assumiu o caso, outra funcionária admitiu que a responsável pelo financeiro está envolvida emocionalmente com o inquilino desde o depósito em juízo que o mesmo fez durante a ordem de despejo, e sendo assim estava assessorando o mesmo nas decisões referente ao encerramento do aluguel.
O inquilino fez uma proposta de saldar o débito do imóvel em 11x com o pretexto de não poder disponibilizar mais que R$ 200,00 ao mês...
Nossas dúvidas são: Vale a pena aceitar? O que garante que o inquilino vai honrar este acerto? Vale à pena entrar com um processo de má administração contra a imobiliária?
Daniel,
Não sei o valor do débito, e se há algum contrato de prestação de serviço e/ou adminstração do imóvel com a imobiliaria. Mas, entendo que vc pode entrar com uma ação de prestação de contas contra a imobiliaria, de forma que esta seja intimada a prestar todas as contas referente a seu imóvel e os alugueis recebidos em seu nome. Att.
[email protected] BH/MG
Olá Paulo;
Temos um contrato com a imobiliária, porém no ponto em que está, como o inquilino não se encontra mais no imóvel, a administradora nos informou que caso nós não aceitemos o acordo com o inquilino, fica por nossa conta entrar na justiça contra o mesmo.
Tenho conhecimento que o tempo de conclusão de um processo como este pode chegar até 3 anos, e caso o inquilino comprove que pode pagar apenas uma quantia "x" por mês, o juiz pode fechar o acordo em um período superior à 11 meses.
Por outro lado, meu receio é concordarmos com esta quantia simbólica ao mês, e após um ou dois pagamentos o inquilino pare de honrar a dívida.
Daniel,
A prestação de contas é um direito seu. Processo judicial não é bem assim, se o inquilino tem posses/bens passiveis de penhora a dívida, a meu ver, pode ser dividida em 6 parcelas com deposito previo em juizo de 30%. O juiz não fez acordo, e sim vc, que pode recusar a oferta do inquilino e prosseguir na execução da integralidade do débito. Sempre que há acordo judicial o juiz arbitra uma multa geralmente de 20% sobre o valor do débito, em caso de descumprimento e prosseguimento da execução. Acho que sua imobiliaria está fazendo pressão pra vc seder. Att.