carga horária de cargos comissionados
Existe algum dispositivo na CF que assegure a ocupantes de cargo comissionado o direito de não cumprirem a jornada de 40 horas semanais inerentes ao serviço público? É bastante comum ouvirmos a expressão "ocupante de cargo em comissão não tem que cumprir horário", mas acredito que isto não está embasado na Constituição. Existem alguns cargos comissionados no serviço público que dada à sua natureza podem possuir carga horária especial?