pai que paga pensão e não conhece a filha faz exigências no primeiro contato
Minha filha teve uma filha com um homem casado de quem era colega de trabalho a mais de 15 anos. Ao nascer ele não quis reconhecer a filha, quis da-la em adoçao e ao registrar, coercitivamente, não acrescentou o seu nome ao sobrenome de minha neta. Contudo, minha filha fez exame de dna solicitou e ficou estipulado uma pensão depois após uma ano de minha neta já existir ( minha filha abriu mão do retroativo para poder receber a pensão ). Após 5 anos e meio ele liga querendo conhecer a filha e quer que isso seja feito com a presença da esposa. Minha neta é uma criança incrivel, inteira e feliz com ótimo rendimento escolar e perfeita socialização Minha filha quer muito que ela conheça o pai, mas tem que aceitar essa exigência ? O que pode acontecer se ela não aceitar a exigência? O pai não deveria conhecer a filha sozinho nos primeiros momentos até minha neta se sentir segura com ele ? Eles não se conhecem. Estamos procurando uma orientação psicológica, mas o que diz a lei ?
Ué ja foi dada a audiência de regulamentação de visitas? Se não teve audiênica e nem sentença nenhuma nesse sentido, sua neta não tem por que ir com o pai, ele que corra atrás do prejuizo oras, não se intimide e fale para ele correr atrás se quer levar sua neta, ou vela na companhia de estranha, e se ele for dar entrada, geralmente isso rola e demora pacas, então ai sua filha vai ganhar tempo, geralmente é assim mesmo, uma ausência enorme, e quando existe a possibilidade de uma pequena aproximação, aparecem os direitos do outro ou seja que sejam feitas as vontades de quem jamais quiz saber do filho rsrsr, normal nos dias de hoje. Tranquilidade e bola pra frente, quem acha que tem direitos que corra atrás, geralmente vai da criança tb, se aceita bem o pai, se esta acostumada com ele, qual a conduta desse pai e madrasta, enfim, não é bem por ai não, vou levar e pronto, ainda mais nesse caso, geralmente se ele entrar, vcs podem pedir ajuda psicológica a justiça, é gratis e só ai a psicologa vai avaliar, se bem que nada melhor que mãe e avó para avaliarem a neta e as atitudes do pai. Espero ter colaborado em alguma coisa. Abç
Paula boa noite,
estive em outras discussões, neste forum e vejo continuamente que dá seu parecer mesmo não sendo advolgada. querida sei que faz, na melhor das intenções. há um porém quando um consulente, estudante de direito (sou estudante, e trabalho em um escritorio de Advolgacia) como contadora nunca opino, pois o exercicio da de opiniões jurídicas, cabem a profissionais qualificados. Voçe agindo assim só estará prejudicando estas pessoas, pois: ao olhar suas indagações na pagina principal do Forum, os verdadeiros profissionais, deduzirão que o consulente já foi atendido. Olha sou viuva de um Advolgado, que faleceu resentimente. quando postei opinião em outra discussão, foi baseada em casos que acompanho no escritorio que trabalho. Espero que se Deus mim ajudar e conseguir passar no exame da ordem OAB, estarei aqui!
Desculpe-me mais para que voçe tenha respostas como a do Sr. francisco Pereira. Pondere e pense. Voçe tem um bom perfil de defensora na área de familia. quem sabe não segue á profissão? Como mim escreveu um advogaldo, aqui! querer é poder.
Infelizmente não vou responder vc a altura do que realmente penso, é uma opinião sua e eu respeito, porem sobre tal assunto só respeito a opinião do moderador, portanto perdeu seu tempo, estude bastante sim querida, quem sabe vc passa. Boa sorte. Quanto a sua opinião sobre meu perfil de defensora na área de família, não me interesso por ela, e quando eu coloco aqui, tenho total liberdade, assim como vc, e quando alguem se sentir prejudicado, com certeza o próprio escreverá a mim, ok!!! Leia meus comentários todos, pois enquanto vc tenta me agredir com suas doces palavras, outros, advogadas ja formadas naó pensam dessa forma e errar é humano, tanto que vc erra nas palavras e no entanto é uma mulher com estudo, tem editor aqui sabia? Boa noite e por favor naõ perca seu precioso tempo me respondendo, tente ajudar alguem que precise, quando eu menciono que não sou advogada, ja estou mencionando que pessoas esclarecidas no assuntos com certeza os auxiliarão, não preciso ser açougueira pra conhecer um pedaço de carne, entendeu né??? Abç
Oi Paula, Toda ajuda é bem recebida. Não, não teve regulamentação de visitas porque o pai não queria essa filha. Houve uma a ação de alimentos, na qual foi solicitado também a inclusão do nome paterno ao nome da minha neta, mas o pai na frente do juiz disse que não tinha porque colocar o seu nome numa filha que jamais veria, no que foi chamado a atenção pelo juiz, mas não colocou o nome na filha pela razão da ação ser de alimentos, teremos que mais tarde entrar com uma outra ação nesse sentido. Mas essa é uma outra questão. O que eu estou precisando saber agora é como evitar que minha neta sofra, preciso de dados para ajudar minha filha a tomar a melhor decisão sem sofrimentos para a minha neta e ela, claro. Preciso uma orientação da lei para saber quais as etapas e quais os procedimentos neste caso específico: - caso minha filha faça a opção de deixa-lo ver a filha somente num lugar onde minha neta se sinta segura na presença dele, com minha filha supervisionando e sem a esposa, nos primeiros contatos com ele, e ele não concorde e entre na justiça. O que significará isso ? O pai tem o direito de condicionar conhecer a filha somente na presença da esposa porque isso é o melhor para a relação deles ? - Minha neta não tem uma face para a figura do pai. O pai resolve sua situação familiar e aparece impondo uma situação de a esposa estar perto neste primeiro momento,isso é legal ? - Como minha filha pode proteger minha neta, a luz da justiça, sem expo-la ? Essa é a nossa grande questão. Já estamos procurando ajuda psicológica para esta situação e, através desse site, estou buscando uma orientação a luz da justiça. Resumindo: - se ele entra com uma ação de visitas, pode exigir a presença da esposa e ou filhos ( ele tem mais dois )neste primeiro encontro ou a prioridade será minha neta? - quais as etapas dessa ação caso ela venha a acontecer ? Que situações constrangedoras minha neta terá que passar? A visita será de uma assistente social ou de uma pisicóloga ? quem arcará com essas despesas ? todas essas informações, além da que teremos da psicóloga particular irão ajudar na decisão. Super obrigada pela pronta resposta e pelo apoio
ola sou obrigada a concordar com a tania, que toda ajuda é bem vinda. Mais só será bem vinda e bem aproveitada quando uma pessoa não envolve a vida pessoal dela. Este ja não é o caso da paula pois também estive vendo varios comentarios dela e por mais que ela estaja tentando ajudar ela acaba atrapalhando pois se ela não é nenhuma profissional e está querendo dar algum conselho não tem problema nenhum, mais não envolva fatos de sua vida pessoal, pois não tem nada a ver.
Acho mto bonito sua atitude mais as vezes perde um pouco da noção das coisas pois as pessoas que estão aqui já estão com problemas, e não precisam ver depoimentos de coisas que vc ACHA que esta certa porque vc vivenciou algum parecido, elas precisam de confiança de certeza ou seja de sucesso...
MAIS O QUE VALE É A INTENÇÃO....
Tania
O que sua filha precisa aguardar, é que ele entre com ação de Regulamentação de visitas. Ele que deseja se aproximar da filha, então, que busque na Justiça. Qdo for a primeira audiência, as partes serão ouvidas, e aí sim, sua filha deve expor TUDO ISSO, que o pai da criança exije essas condições, que eloa não permite, pois a criança não conhece ele, tem como a um estranho, ainda mais com a outra familia dele, são pessoas estranhas pra ela e sem a mãe, não se sentirá segura e que vc permite a aproximação dele primeiramente na visita assistida, na sua companhia, para que a criança acostume com ele, e depois, um encontro seu com a familia dele seria constrangedor e que vc não quer passar por isso. Que a condição dela como mãe, é essa, pois até hoje ele não quis conhecer a criança e sempre impos condições para tal, como se fosse a mãe que estivesse exigindo que ele tenha contato com a criança. Diante desses fatos, qualquer Juiz em sã consciência vai estipular a visita assistida pra começar, entre pai e filha, e alguém que a mãe confie para acompanhar a visita, pode ser vc mesma , ou ela mesma. A mãe da criança pode até pedir para o Juiz um acompanhamento psicológico da criança e dos membros da familia dele, incluindo o próprio, para resguardar a saúde e a integridade psicológica da menor, já que começará a conviver com pessoas que ela nunca viu. Não é difícil. E se ele não aparecer nos dias e horários marcados, ou quiser desrespeitar a sentença do juiz, azar é o dele. Se necessário for, chamem a polícia caso ele não queira devolver a menina, ou sair da presença do acompanhante sem autorização. Ah, geralmente uma Psicóloga e uma assistente social acompanham o caso. Boa sorte**
Oi Juliana, Minhas preocupações são tantas e os direitos para serem exercidos têm caminhos tão complexos. Vamos por parte: 1 - Ele entra com um pedido de regulamentação de visita, recebemos uma intimação para a audiência e ... teremos que ter um advogado para nos representar e... quanto tempo em média leva isso e quem arca com as custas ? Tivemos uma experiencia na justiça bastante esquisita com a regulamentação da pensão. Apesar de termos razão ao iniciar esta ação de pensão, ao acertarmos um acordo, em detrimento inclusive da minha neta, abrindo mão do retroativo devido, por conta de a ação já estar durando um ano e meio sem ele cumprir com as suas obrigações e não termos mais como adiar isso, nenhum juiz atentou para esse fato e ainda tivemos um trabalhão enorme só para fazer o que era certo acontecer e no final cada um pagou o seu advogado. Como será neste caso ? Minha filha não se opõe que o pai conheça a filha, mas não aceita as exigências dele. Como funcionará ele entrando com esse pedido de regulamentação de visita? Ele arcará com as custas do advogado que minha filha vier a constituir para proteger minha neta?; 2; que provas teremos que ter? testemuhais temos, muitas. Vale a pena alguma prova outra tipo uma carta registrada ou algo do gênero e-mail ou sei lá o quê dizendo que não ela não está impedindo ele de ver a filha, mas simplesmente discordando da forma como ele quer ? De quem é o ônus da prova ? Quando do pedido de pensão tivemos que provar que minha neta precisava por mais que estivesse claro que toda criança precisa 3 Visita assistida. A justiça tem caminhos tortuosos e injustos as vezes e sempre a distempo dos fatos Do muito que já ouvi, sempre acabamos a mercê da decisão de alguém não necessáriamente tão gabaritado ou com tempo disponível para uma análise mais profunda dos fatos. Meu medo é que uma assistente num dia azedo dê um parecer do tipo a criança está pronta, na primeira semana. Sei que estou exagerando, mas sei que isso é bem possível e é em relação a isso que também estou pesquisando. Não queremos, nem eu nem minha filha expormos nossa princesa a isso e onde a lei nos garante ? Ou seja. Há alguma regra nesse sentido do tipo: Uma criança de 5 anos age assim ou assado logo.... isso deve ser feito dessa maneira de acordo com a lei tal e tal? Será que fui clara na minha dúvida ? 4 - Um outro adendo é que o pai da minha neta e a esposa são pessoas de relativa influência social. Isso não nos amedronta, mas nos torna mais cautelosas porque sabemos como as coisas funcionam. Se morassemos no RS onde legistas primam por pensar e inovar, sinceramente estaria mais tranquila, mas no RJ onde processos se acumulam e tudo vai ao sabor do momento ....Estou bastante apreensiva com todo esse movimento e as consequências dele para minha filha e a minha neta. Resumindo, o que preciso e disse também para a Paula é de uma orientação do que será todo esse processo a luz da lei e toda a sua burocracia, para podermos avaliar e tentarmos achar um advogado de familia, não conhecemos nenhum , estamos procurando, para entrarmos nesta batalha pela sanidade da nossa piquitinha em igualdade de condições Resumindo, este site foi um achado para mim. Nele estou lendo e me informando. Isso tudo sem falar que, me ocorreu agora , apesar de ter registrado minha neta ( através de uma intimação do cartorio ) ele não colocou o nome dele na minha querida. Tentamos ver o quanto nos sairia fazer isso pela lei e . acabamos desistindo. Duro brigar pelos direitos quando não se tem bala na agulha Contudo você me disse coisas bem objetivas o que muito agradeço. Se puder continuar me esclarecendo ficarei grata. Vamos precisar de sorte mesmo, super obrigada
Vamos lá, Tânia, como o esquartejador, por partes:
1) O tempo depende muito do lugar onde está rolando a ação, e da pressa das pessoas responsáveis em fazê-lo andar, entende? não há como te falar ao certo, sem conhecer a rotina Judicial daí, talves se algum colega do Rio puder responder...
2) Toda prova é válida, desde que lícita. Testemunhas, cartas e e-mail, valem, e muito. Oonus da prova cabe a quem acusa, mas se o acusado pode se defender e tem como... melhor. Junte as provas a defesa.
3) Uma criança de 5 anos se expressa melhor qto aos sentimentos por isso ou aquilo, e uma assistente social, juntamente com um psicólogo, facilmente saberão o que ela sente ou como ela reage diante da situação, do encontro e diante da pessoa que é o pai dela. Eu como advogada, não poderia contestar um parecer médico, entende? Poderia pedir uma segunda opinião, apenas.
4) Qto aos resultados do processo, podem ser contestados por ambas as partes, se acharem que não está bom, infelizmente, a sentença que um Juiz profere, só pode ser contestada em outra ação, entrando com recurso, e enquanto este não é julgado, a sentença deverá ser cumprida, independente se as partes gostaram dela ou não. Qto as custas, cada advogado deve arcar com as custas do seu, mas existe a Justiça Gratuita, sugiro que ao encontrarem um advogado que confiem, perguntem a respeito.
O fato dele não ter registrado a filha, não entendo como pode ser, pois se foi atraves de ordem Judicial, como o cartório permitiu que ele se esquivasse e não pusesse o nome dele no registro? Isso eu não me conformo, e pode ser apresentado ao Juíz esta interessante atitude dele. Espero ter ajudado um pouco mais, nas suas duvidas e sugiro que procurem um advogado o quanto antes e deixe ele "avisado" que precisaram dele nesse caso. Qto ao fato deles serem importantes na ala social da cidade, e daí? Ainda quero e me esforço para creditar que a Justiça é cega... Abraços e boa sorte**
Oi Julianna, Mais uma vez obrigada. Você poderia me responder a mais 3 perguntas ? 1 -Existe alguma possibilidade de o Juiz permitir que a guarda assistida deve ser na presença da esposa, mesmo que um pouco afastada e ainda que todos saibamos que isso mudará o comportamento do pai no confronto com a filha ao se conhecerem ? Minha filha tem que aceitar isso ?
2 - Existe neste site um lista de advogados de família a quem eu possa recorrer, checarmos a empatia pela causa e deixarmos de stand by ? Já tentei buscar isso mas não obtive êxito
3 - Você saberia me dizer onde buscar informações sobre a justiça gratuita ?
Você é de onde ?
Bom ...... Hoje minha filha foi a psicóloga e teremos uma idéia mais clara do melhor para a nossa princesa neste aspecto, mas urge que encontremos um advogado SUper obrigada novamente. Mais que sorte, precisamos acertar cada passo daqui pra frente e, se a sua primeira resposta for positiva... só adiaremos o inevitável :(((
Em tempo, quanto a ele não ter colocado o nome na filha, nem nós entendemos. O fato é que ele não colocou e na ação de alimento apesar de isso ter sido abordado e o Juiz ter dito literalmente que era um direito da filha e não uma vontade dele, isso não pode ser feito na ocasião por conta da natureza da ação..... O fato da importância social significa um poder aquisito maior e um advogado mas experiente e bem pago o que, apesar de também ter esperanças de que a justiça seja imparcial já nos deixa em desigualdade e isso é um fato
Não sei como agradecer o tempo que você está disponibizando para a nossa situação ao nos orientar.
:**s Tania
Vamos lá Tânia.
1) O Juiz não pode determinar isso, pois se o próprio pai já é um estranho pra criança, imagina a esposa dele. O certo e o sensato é o contato entre pai e filha primeiro. Depois que esta estiver segura em relação à ele, aí sim, podem começar a tentar a aproximação da criança com a esposa dele. Acredito que não há um interesse escuso por trás dessa condição, de repente ela queira mesmo ter um afeto com a criança, afinal, nem ela nem a criança tem culpa da situação... De início, ele não poderá exigir isso, pois é uma coisa entre pai e filha, a esposa dele não tem nada com isso, por enquanto.
2) Não sei se existe neste site uma lista de advogados, mas acredito que na OAB aí da sua cidade vc encontre ótimos advogados desta área, dispostos a atender e orientar.
3) a Justiça Gratuita pode ser solicitada na Defensoria Pública no Forum da cidade, ou conversando com um advogado mesmo, invocar o direito à Justiça Gratuita que todo cidadão tem, inclusive, vc pode saber a respeito tbm na OAB.
Espero poder ter ajudado um pouco mais, e quem sabe, deixá-la mais tranquila. A respeito do nome dele pra criança, nao entendo mesmo, como ele foi condenado a pagar alimentos, se ele não registrou a criança, como o advogado dele não pediu investigação de paternidade pra ganhar tempo, ou como o Juiz não expediu ofìcio para que fosse ratificada certidão de nascimento, já que ele se declarou pai da criança, uma vez que admitiu pagar alimentos e nem contestou? Como ele pode ter ido no cartório registrar a menina e não ter registrado? Não entendi nada... Mas enfim, disponha. Boa sorte**
Beatriz eu não vou escrever o que eu gostaria pois perderia meu precioso tempo. Mas com certeza vc vai entender o meu recado. Eu nao precisso ser acougueira pra entender de carne, conheçer se esta estragada ou qual o pedaço melhor. Então guarde seus comentários pra vc, caso o moderador me chame a atenção ai sim eu pedirei desculpas a quem, vc menciona eu estar atrapalhando, como vc seu direito de livre expressão eu tb tenho. Boa tarde.
Claro não estou impedindo vc de se expressar, só estou dizendo que vc para dar seus "conselhos" envolve muito sua vida pessoal, pois pessoas que estão aqui estão precisando de ajuda ou seja de serem ouvidas, não de problemas histórias ou acontecidos de sua vida.....
Caso eu estaja errada desculpas por vc ser tão informada, Ai também me dusculpa pela forma que me referi a vc, Vossa senhoria, ou Dra. advogada com a comclusão da OAB.. ou açogueira como vc quiser....
bjos
Eu só quiz deixar bem claro que para conhecer pelo menos um pouco de lei, e direitos e deveres eu não preciso ser advogada, e vc não entendeu, não importa se sou médica ou acougueira, existem enes profissões e todas elas merecem respeito, senão o que seria do nosso dia a dia se não existissem nossas secretárias não é mesmo!! ah!! e quando menciono fatos da minha vida pessoal, eu menciono mesmo, que é pra mostrar as pessoas que não sejam tão esclarecidas e não tenham conhecimento que a lei existe para todos e juiz estudou para julgar quem esta certo ou errado, ainda confio na justiça. tenha uma boa noite.