OAB 2009.1 - 2ª FASE TRABALHO

Há 16 anos ·
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Olá futuros Advogados, Juizes, Desembargadores, Ministros, Promotores, etc, estou abrindo este topico para discutir a Prova da OAB 2009.1 de Trabalho. Abaixo estão as minhas respostas:

PEÇA:

Recurso Ordinário, Alice Monteiro de Barros pag 901 Sumula 338, CARTÃO DE PONTO SERVE COM CONTROLE DE FREQUÊNCIA Recibo de Pagamento, coloquei, mas não sabia como fundamentar, não quis inventar...

Discursivas: 1) Sumula 212, item II do TST; art. 818, CLT e 333, II CPC; Julgado Recurso de Revista 2871/84.

2) art 496 da CLT, Sumula 396 da TST, não foi extra petita;

3) Mandado de Segurança, Sumula 417 do TST(Bezerra Leite, PAG 840 E 1012)

4) Recurso Ordinário, Prazo de 08 (oito) dias, Deposito recursal no prazo da interposição do recurso, na questão 08(oito) dias, sob pena de deserção.

5) EXCEÇÃO DE INCOPETENCIA, ART 800 DA CLT, O JUIZ AO SE DECLARAR INCOMPETENTE SIMPLESMENTE REMETERA OS AUTOS DO PROCESSO A OUTRA VARA DO TRABALHO QUE JULGAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA...

ESPERO QUE ESTEJAM CERTAS E QUE TENHAMOS SUCESSO!!!

12 Respostas
Marianna_1
Há 16 anos ·
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Oi!!!! peça : RO, eu fundamentei com o artigo 482,e da CLT e coloquei jurisprudencia.... Nas questões coloquei as mesmas súmulas, e citei os artigos que tinham no livro de comentários às súmulas do Sérgio P. Martins.

Vai dar tudo certoo!!!!

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Mariana

Com certeza, Vai dar Td certo!!! Tb coloquei mais sumulas pq eu esqueci de postar aki algumas, abraços...

Fabio
Advertido
Há 16 anos ·
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Bom dia à todos.

Passei no exame 137, através de recurso feito por mim, onde consegui a majoração de minha nota em 1,8 pontos.

Caso tenham interesse, entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

Ruy Luiz Ramires Junior
Advertido
Há 16 anos ·
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Oi Pessoal...

Realmente espero que ninguém precise... e que todos se realizem com o resultado final... mas caso isso não venha...

Estarei a disposição das pessoas que precisem de ajuda...

No 136º ... FIZ 18 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 15 PESSOAS... varias delas... com situações complicadas... gente que precisava até de 2,0 pontos... e graças a DEUS... conseguimos obter um aproveitamente de mais de 80%

No 137º ... FIZ 48 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 36 PESSOAS... mais uma vez... conseguindo manter a média de aprovação em 80%

Não hesitem em pedir ajuda, pois como sempre fiz, não cobro para avaliar e ver se as pessoas tem condições reais ou não de obter majoração de nota com o recurso...

Só tenho a agradecer... pois foi muito bom compartilhar da alegria dos que confiaram em mim... e depois do trabalho feito... obtiveram exito... diante as vezes de uma situação irreversível...

Quem tiver interesse, pode entrar em contato através do e-mail [email protected]

Boa sorte a todos... que Deus ilumine nossos caminhos...

Dr. Ruy Ramires Advogado e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho

André Carvalho
Há 16 anos ·
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A

Douglas Hayashi
Há 16 anos ·
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Na questão 04 existe uma peculiaridade.

Douglas Hayashi
Há 16 anos ·
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Resposta da questão 04 do exame da ordem nº 138 art 895, a parágrafo 1, II CLT

Douglas Hayashi
Há 16 anos ·
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Bom dia a todos e boa sorte para nós.

Com relação à sua resposta na questão 04, existe uma peculiariadade:

O examinador foi claro e colocou o valor da indenização de R$ 3.000,00, portanto rito sumaríssimo.

o RO sumaríssimo está fundamentado no art. 895, alínea "a", Parágrafo 1º, Inciso II da CLT.

Mas acho que não há grandes prejuizos na resposta.

Sds

Roberta
Há 16 anos ·
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Douglas Hayashi, bom dia! A questão 4 não se referia a processo que tramita pelo rito sumaríssimo, eis que o valor da CONDENAÇÃO foi arbitrado em R$ 3 mil, porém não se sabe qual foi o valor atribuído à causa quando da propositura da ação. O valor atribuído à causa é o parâmetro para se definir o rito processual. EX.: Valor atribuído à causa = R$ 100.000,00 Valor da condenação em sentença = R$ 5.000,00 (nem por isso o processo tramitou pelo Rito Sumaríssimo - o rito era o ordinário, porém alguns pedidos foram julgados improcedentes e o valor da condenação foi baixo) Assim, a questão deveria ter sido fundamentada no 895, "a" da CLT, somente. Abraços!

Fernando
Há 16 anos ·
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Concordo plenamente com a Roberta, pois o rito a ser seguido no processo trabalhista é determinado pelo valor dado à causa quando da propositura da ação, e não quando da prolação da sentença.

Até porque, se o reclamante ingressou com uma RT com diversos pleitos, dando o valor da causa de R$ 1.000.000,00, e a maioria de seus pedidos foram improcedentes, sendo deferido apenas a multa do art. 477 §8º (por exemplo) no valor de R$ 1.000,00, tal condenação não altera o rito do processo.

Assim, o RO deveria ser interposto com base somente no art. 895 "a" da CLT.

Ruy Luiz Ramires Junior
Advertido
Há 16 anos ·
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Oi Pessoal...

Realmente espero que ninguém precise... e que todos se realizem com o resultado final... mas caso isso não venha...

Estarei a disposição das pessoas que precisem de ajuda...

No 136º ... FIZ 18 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 15 PESSOAS... varias delas... com situações complicadas... gente que precisava até de 2,0 pontos... e graças a DEUS... conseguimos obter um aproveitamente de mais de 80%

No 137º ... FIZ 48 RECURSOS E CONSEGUI APROVAR 36 PESSOAS... mais uma vez... conseguindo manter a média de aprovação em 80%

Não hesitem em pedir ajuda, pois como sempre fiz, não cobro para avaliar e ver se as pessoas tem condições reais ou não de obter majoração de nota com o recurso...

Só tenho a agradecer... pois foi muito bom compartilhar da alegria dos que confiaram em mim... e depois do trabalho feito... obtiveram exito... diante as vezes de uma situação irreversível...

Quem tiver interesse, pode entrar em contato através do e-mail [email protected]

Boa sorte a todos... que Deus ilumine nossos caminhos...

Dr. Ruy Ramires Advogado e Pós-Graduado em Direito e Processo do Trabalho

Fabio
Advertido
Há 16 anos ·
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Drs., boa noite. Prestei o exame 137 e consegui, através de recurso feito por mim, juntamente com os colegas advogados do escritório, majorar minha nota em 1,8 pontos. Com isso, percebi que a correção na maioria das vezes é injusta e podemos sim, melhorar nossa nota. Contestando item por item a correção do examinador, na grande maioria das vezes conseguimos alguns décimos de ponto, aumentando em muito nossas chances.

Boa sorte à todos !!!

QQ duvida estou à disposição no e-mail: [email protected]

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