OAB 2009.1 - 2ª FASE TRABALHO
Olá futuros Advogados, Juizes, Desembargadores, Ministros, Promotores, etc, estou abrindo este topico para discutir a Prova da OAB 2009.1 de Trabalho. Abaixo estão as minhas respostas:
PEÇA:
Recurso Ordinário, Alice Monteiro de Barros pag 901 Sumula 338, CARTÃO DE PONTO SERVE COM CONTROLE DE FREQUÊNCIA Recibo de Pagamento, coloquei, mas não sabia como fundamentar, não quis inventar...
Discursivas: 1) Sumula 212, item II do TST; art. 818, CLT e 333, II CPC; Julgado Recurso de Revista 2871/84.
2) art 496 da CLT, Sumula 396 da TST, não foi extra petita;
3) Mandado de Segurança, Sumula 417 do TST(Bezerra Leite, PAG 840 E 1012)
4) Recurso Ordinário, Prazo de 08 (oito) dias, Deposito recursal no prazo da interposição do recurso, na questão 08(oito) dias, sob pena de deserção.
5) EXCEÇÃO DE INCOPETENCIA, ART 800 DA CLT, O JUIZ AO SE DECLARAR INCOMPETENTE SIMPLESMENTE REMETERA OS AUTOS DO PROCESSO A OUTRA VARA DO TRABALHO QUE JULGAR COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA...
ESPERO QUE ESTEJAM CERTAS E QUE TENHAMOS SUCESSO!!!