Quadrilha ou Bando
Como sempre procuro fazer para quem sabe auxiliar alguém, hoje trataremos aqui do crime de quadrilha ou bando, artigo 288 do atual CP.
Falamos de um crime de perigo abstrato, formal e permanente.
Para que haja esse crime é necessário a união de 4 ou mais pessoas com o objetivo de cometer CRIMES, observando o PLURAL. CRIMES e não apenas UM crime.
Nesse caso a pena é de um a três anos. Caso o grupo esteja armado, aplica-se a pena em dobro.
Se for apenas um crime eventual trata-se de concurso de pessoas, e não de bando ou quadrilha, por mais que tenha 4 ou 100 pessoas.
Se a Quadrilha ou o Bando for destinado para crimes hediondos, aplica-se à pena o dobro.
A Ação Penal é Pública Incondicionada.
Vamos dar um exemplo práico de casos possíveis de acontecer. X, Y, Z e W formam um grupo para cometer crimes de forma não eventual. Apenas desse fato já decorre o crime de formação de quadrilha ou bando, mesmo que eles ainda não tenham cometido nenhum crime. Dentre eles, W é menor de idade, fato este que NÃO impede que haja a formação de quadrilha ou bando MESMO ASSIM. ( delação Premiada ) >>> Esse grupo já cometeu diversos crimes, mas se Y resolve denunciar à autoridade ele tem diminuição de 1/3 a 2/3 da pena. Em 1999 surgiu também o perdão nestes casos. Então se Y for réu primário e ajudar a identificar os outros, terá o perdão judicial.
O que há de se deixar claro é que o CRIME é exatamente ESTE, FORMAÇÃO DE GRUPO COM O FIM DE PRATICAR CRIMES!
Embora alguns doutrinadores diferenciem ( bando = mais de 4 / quadrilha = 4 ), Quadrilha e Bando possuem igual significado.
O Sujeito ativo é qualquer pessoa ( crime comum ); o sujeito passivo é a coletividade.
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(Se for apenas um crime eventual trata-se de concurso de pessoas, e não de bando ou quadrilha, por mais que tenha 4 ou 100 pessoas.)
Querida colega,
não entendi essa parte de sua explanação, pois, trata-se de um crime formal, assim, bastando que os sujeitos ativos pratiquem a conduta prevista no núcleo do tipo ("associarem-se")