Arrematei imóvel em leilão com dívida de condomínio

Há 17 anos ·
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Comprei um imóvel em leilão de uma construtora que faliu, com dívida de condomínio de 9 anos. Embora no edital do leilão a dívida tivesse sido mencionada, na carta de arrematação não há menção a ela. Ou seja, posso registrar o imóvel independente da dívida. A administradora diz que abriu um processo contra a construtora, em data anterior ao processo de falência da construtora. A minha dúvida é: se o processo é contra a construtora, por que não foi anexado ao processo de falência? Se existe esse processo do condomínio e se eu pago o que estão cobrando, o processo continua contra a construtora? Ou seja, o condomínio pode receber em duplicidade esse pagamento? As contas que o condomínio me enviou consideram multa, correção monetária, juros e honorários. É isso mesmo? E pelo que li neste forum, entendo que não devo pagar honorários advocatícios, já que o processo não é contra mim. Muito obrigada,

8 Respostas
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Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Há 17 anos ·
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Não lí todo o texto, mas se vc arrematou imóvel com dívida de condomínio vc terá que pagar o condomínio atrasado porque a dívida é do imóvel e não do vendedor (provavelmente foi a leilão por falta de pagamento de condomínio).

SALVO MELHOR JUÍZO!

P.S. QUE TAL CONTRATAR UM ADVOGADO PARA RESOLVER TODAS AS PENDÊNCIAS?

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Rosa, Pena que você não leu o texto todo. Nele explico que a construtora faliu, essa é a razão para o imóvel ter ido a leilão. Também não viu que a minha pergunta não é se devo ou não pagar o condomínio atrasado. Sei que devo pagar. De qualquer forma, obrigada por ter se interessado.

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Rosa R. Marinho - Advogada Sc
Há 17 anos ·
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Silvia, lí agora com atenção.

Creio que vc deva considerar uma conversa com síndico e conselho fiscal, solicitando que leve seu caso à uma assembléia (como um dos assuntos a ser debatidos) requerendo isenção de multas, juros, correção.

Talvez compor com o advogado que está cobrando os condomínios atrasados para negociar os honorários não seja tão difícil quanto possa parecer. Não creio que vc consiga se eximir do pagamento dos honorários, mas diminuir significativamente o valor se pago à vista...

...é uma opinião.

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Rosa,

Obrigada pela resposta. Vou seguir o seu conselho.

Elaine Prado Adv Stos/sp
Há 17 anos ·
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Olá Rosa,

antes de qualquer coisa, gostaria de saber se o valor do arremate é superior ao valor da dívida correspondente à ao processo de falência onde vc arrematou. Ficou algum valor residual? P. ex., vc arrematou por 200 mil, a dívida era 100 mil, logo restou no processo para a construtora os outros 100 mil.

No aguardo!

Elaine do Prado Guimarães advogada

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Elaine,

O valor do arremate foi superior ao valor de avaliação do imóvel. O valor do condomínio não fazia parte do valor do imóvel, apenas nas condições do leilão se falava que havia essa dívida. E como já tenho a carta de arrematação onde o juiz diz que posso registrar o imóvel (ou seja, está livre de ônus), deduzo que o valor do condomínio em atraso não estava ligado ao valor do imóvel.

Elaine Prado Adv Stos/sp
Há 17 anos ·
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Olá Silvia, mil desculpas pela confusão dos nomes.

dívida condominial pertence ao imóvel. No caso de carta de arrematação, vc tem o domínio e a posse (eu acredito), porém a dívida continua. Nestes casos, eu aconselho que vc contrate um advogado ou entre em contato com o advogado do condomínio e informe que há algum valor no processo por onde vc o arrematou. Caso a construtora já tenha retirado o residual, infelizmente esta dívida será sua agora, porém é uma questão de brigar no processo da dívida como terceira de boa fé e tentar transferir a dívida para a construtora retirando-a do imóvel.

Há casos em que dívidas quando já em fase de execução, são averbadas na matrícula do imóvel. Nestes casos, deveria ter sido informado no Edital de Praça/leilão.

Contudo, por não estar averbada, não há a obrigação de constar qualquer informação assim no Edital.

Eu lido com leilões e sempre verifico os processos que rodeiam o imóvel de interesse. Casos iguais aos seus são inúmeros. Pode-se dizer que há remédio, contudo, também há briga judicial.

Claro que as alternativas dependerão do valor da dívida condominial para compensar a contratação de um advogado. Se existe esta dívida, provavelmente terá também as da prefeitura e se for em terreno de marinha, próximo a algum rio, lago ou praia, poderá ter o Laudêmio (Patrimônio da União).

De fato, é um caso complexo para simplesmente discutir e dar um parecer. É muito subjetivo.

Espero ter ajudado.

Elaine do Prado Guimarães Advogada - Santos/SP

Autor da pergunta
Há 17 anos ·
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Elaine, Muito obrigada pelas suas considerações. Fui ao Fórum e descobri que o processo do condomínio contra a construtora para pagamento do condomínio está arquivado. Não entendo bem o que isso quer dizer, mas acho que isso definitivamente me desobriga de pagar honorários advocatícios, já que não há processo. Na verdade não cogito de não pagar o valor devido, quero apenas chegar a um acordo razoável com o condomínio. Acho que o melhor neste caso é contratar um advogado para conduzir essa história, como você e a Rosa sugeriram.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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