Direitos Inerentes aos conviventes na União Estável.
Gostaria de saber se o convivente na União Estável tem direito em recebimento de ações judiciais movida para recebimento de Devolução de Indébitos. Sendo a
ação movida na convivência, mas o direito de ação é de um dos conviventes.
Nessa questão existe o direito do outro em 50% do valor recebido? Havendo participação de pagamento dos honorários e das custas processuais?
Se a outra parte ajudou a pagar as custas do processo, nada mais justo que ela poder usufruir do montante recebido tbm. No meu entendimento, valores recebidis de recisão trabalhista, por exemplo, não deveriam ser partilhados, porque são a título de indenização trabalhista, onde só quem recebe é que trabalhou e mereceu ganhar. Nas outras causas, se a outra parte teve participação, tanto nas custas, como na causa do processo, acho justo que tbm participe dos lucros. E a Lei diz que metade de tudo que vc conseguiu em quanto casada, deve ser dividido... tanto bens móveis e imóveis, qto quantias em espécie... Abraço**
O direito é subentendido, não precisa provar nada. Na dissolução ela terá direito a metade qdo sair a sentença. Não tem como fugir. Não sei se vc leu nos Jornais na semana passada, a noticia de que agora, até sobre a recisão trabalhista e o FGTS o cônjuge tem direito à metade, no caso de separação ou dissolução de união estável. No caso de vantagem auferida em ações judiciais, a mesma coisa. O ex cônjuge tem que pedir na Justiça. Se quem move a ação não quiser pagar, tem que apresentar a defesa. Se o Juiz vai aceitar ou não, é outra história. Mas já adianto, qdo a lei diz que os cônjuges tem direito à metade de TUDO, é TUDO mesmo. Abraço**
Doutora Juliana,
Agradeço mais uma vez pelo seu parecer e pela sua competência no desempenho do Direito de Família. Como a senhora pode notar, a única a pronunciar sobre o assunto foi a senhora o que para mim reforça a sua vasta experiência nessa àrea, se me permite gostaria de explorar mais sobre o assunto. Sendo a Dissolução Consensual, pode as Ações constarem da partilha, colocando os números dos processos que estão tramitando para que seja homologado, garantindo a parte o seu direito e gerando a outra parte uma obrigação de fazer? Obrigada pela atenção. Abraços.
Olá Bom dia Doutora juliana,
Eu tenho dúvidas qto a dissolução a união estável. Eu moro com meu companheiro ainda e pretendo dissolver a união, e já estou sabendo que não poderá ser em cartório pois tenhos 2 filhos menores de idade. Mas a minha preocupação é que nosso apartamento é financiado pela CEF em um processo de arrendamento. E como não estou trabalhando no momento tenho receio de que somente ele tenha direito sobre a habitação e a guarda das crianças. Seria possível que eu entrasse com uma ação de guarda provisoria e também da permanência do meu lar, já que qdo finaciamos nós o fizemos em conjunto? Tenho medo sim de, pela atual situção de desemprego e só a dedicaçao doméstica e da prole, o juiz defira a guarda a ele.
O que fazer nesse caso?
Desde já gradeço.
Olá Renata
O direito de habitação é do cônjuge virago, ainda mais que existe filhos menores. Nada do que vc relatou aí, muda seu direito de permanecer na casa, porém, como é financiada, não pode ser vendida para partilhar, ou ele te dá sua parte em dinheiro, ou vc peça ao Juiz que o seu direito de habitação se prolongue tanto qto necessário até o apto ser quitado e puder ser vendido.
Obrigada Dr Juliana pelo esclarecimento. Mas tenho uma dúvida qto a guarda dos meus filhos, e se cabe tbm pensao alimento enquanto estou desempregada. Sei que será analisado quem tem mais recursos para garantir uma estabilidade a cças. Porém se caso ele fosse deter a guarda, provavelmente ele os levaria para casa da sua mãe, onde eles tem costumes muito difrentes dos meus. São vegetarianos radicais, e pessoas completamente pertubadas pela religião que seguem. Meus filhos quase nunca tem contato com eles. Sem contar que a casa onde eles moram não há segurança, pois não tem muros, e também so possui um quarto, os restantes dos moradores dormem na sala em camas improvisadas. Poderia alegar isso ao juiz como um lugar inadequado para moradia deles? Qto a parte de alimento, ainda que eu pedisse ao juiz a minha permanência no meu ap, teria ele que pagar pensão alimentícia para os meus filhos ou pensão para mim ?
Desde já agradeço
Renata, a guarda dos filhos é da mãe independente de um processo de separação. A guarda, o pai pode pedir, porém, já adianto que os filhos apenas são tirados da mãe em casos específicos: Se a mãe não tem teto, se usa drogas, se é alcoólatra, se costuma se prostituir, se maltrata as crianças, se as mesmas correm riscos sob a tutela dela, se são mantidas em situação de descaso. Acredito que não se enquadra em nenhum desses itens, então, ele terá que pagar alimentos aos filhos, e a vc, até que se estabeleça. Aos filhos, até os 24 anos, ou acabarem a faculdade... Abraços e boa sorte**
Dra Juliana ../
surgiu mais uma dúvida, ele tem que me ajudar a pagar as prestações do ap? E mais uma pergunta .. eu e ele temos um carro que não está em nosso nome porém nos pagamos. como fica isso perante a lei? Nos tinhamos um carro antes desse q nos desfazemos pra comprar este, eu sempre o ajudei a pagar porém nunca tive meu nome incluso nos contratos. Somente apareci como avalista no contrato do carro que vendemos para adquirir o atual. Eu posso pedir a minha parte desse carro atual? Posso pedir na justiça que ele me apresente os boletos de pagamento do carro já que ele se recusa?
Muito obrigada mais uma vez
Renata